A exigência da Prova de Vida anual (recadastramento) de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, está suspensa até 31 de outubro de 2020.
A determinação foi publicada na segunda-feira (28/9), na Instrução Normativa nº 93, de 25 de setembro de 2020, que alterou a Instrução Normativa nº 22, de 18 de março de 2020, que havia suspendido inicialmente a Prova de Vida anual obrigatória por 120 dias até 16 de julho de 2020, e também a Instrução Normativa nº 52, de 6 de julho de 2020, que prorrogou a suspensão até 30 de setembro de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.