Provas que reforcem a inocência devem ser analisadas pelo Judiciário em qualquer fase da ação penal ou até mesmo após o trânsito em julgado, por meio de revisão criminal. Ferir essa garantia mostra o caráter ilegítimo do processo e a parcialidade do Juízo de Curitiba, que hoje proferiu decisão negando o pedido da defesa para anexar à ação penal nº. 5046512-94.2016.4.04.70000 novos depoimentos colhidos e que afastam o ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva de ilícitos praticados por alguns agentes da Petrobras. Desmonta-se, assim, a acusação de que o triplex do Guarujá foi dado a Lula como contrapartida de sua suposta intervenção em 3 contratos firmados entre a Petrobras e a OAS.
Por isso, o fato de o processo estar aguardando sentença não pode servir de fundamento válido para a negativa apresentada pelo Juízo. Tampouco poderia ele recusar os novos depoimentos sob a alegação de que “sequer são relevantes para o julgamento da presente”, uma vez mais emitindo prejulgamento da causa.
A defesa apresentou alegações finais em 20.06 e comprovou a inocência de Lula. O ex-Presidente não foi beneficiado direta ou indiretamente com qualquer valor proveniente dos contratos acima referidos e jamais recebeu a propriedade nem a posse do apartamento 164-A, do Condomínio Solaris. Além de ter sido hipotecado, 100% dos direitos econômicos e financeiros do imóvel foram cedidos em garantia para uma operação de emissão de debêntures pela OAS e subscrita por um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal.
A prova não se destina exclusivamente ao Juízo de Curitiba, mas ao processo, que será também analisado pelas instâncias superiores.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins