Noventa e dois prefeitos e vice-prefeitos paulistas foram retirados da lista de eleitores das prévias presidenciais do PSDB. A informação foi divulgada, hoje, pela comissão que organiza o processo.
Em nota, o coordenador da Comissão de Prévias, senador José Aníbal, lista as razões que levaram o colegiado a tomar esta decisão. O caso está gerando mal-estar dentro do PSDB e veio à tona após aliados do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, acusarem o diretório tucano em São Paulo de fraude pela data em que ocorreu a filiação dos 92 gestores paulistas.
Na visão dos apoiadores de Leite, a medida é uma manobra para favorecer o governador de São Paulo, João Doria, principal concorrente do gaúcho nas prévias, que ocorrem no próximo dia 21.
Leia a nota na íntegra abaixo:
“Decisão da Comissão de Prévias do PSDB
Reunida no dia 01/11 e após análise criteriosa de 92 filiações de prefeitos e vice-prefeitos, cuja participação nas Prévias do PSDB foi objeto de pedido de impugnação, a Comissão Partidária de Prévias, decidiu por unanimidade:
1. Todos os 92 nomes indicados foram lançados no sistema FILIA com datas de filiação retroativas e, portanto, destituídas de credibilidade.
2. Destes, 44 filiados enviaram esclarecimentos ao Diretório Nacional apresentando declarações e fichas de filiação que não se prestam para fins de comprovação regular da filiação até o dia 31/05/2021, por ser conhecida como prova unilateral.
3. Os demais 48 filiados, mesmo formalmente intimados a comprovar a sua filiação, não o fizeram, o que demonstra desinteresse em comprovar as datas de suas filiações.
4. A Comissão entendeu que todos os 92 nomes não estão aptos a participar do Colégio Eleitoral das Prévias e devem ser excluídos automaticamente da lista de eleitores, tanto para votar nas urnas do TRE-DF, quanto no aplicativo.
5. O partido deve impedir a continuidade do cadastramento desses novos filiados no aplicativo Prévias PSDB e também excluir aqueles que eventualmente já tenham se cadastrado.
6. Será considerada como data de filiação aquela da inclusão de seus nomes no sistema FILIA, por ser o mais antigo registro comprovado por documento “não unilateral” de seu ingresso no partido.
7. Para evitar que algum direito subjetivo seja violado, no espírito dos itens 6 e 24 da decisão da Comissão Executiva (direito de apresentação individual de documentação), caberá ao prefeito ou vice-prefeito que se sentir prejudicado, contestar a decisão da Comissão de Prévias e solicitar diretamente ao presidente da Executiva Nacional sua inclusão na lista de eleitores das prévias, submetendo-se às penas da lei ao assumir esta responsabilidade. Essa solicitação deve ser feita no prazo de 72 horas a partir da publicação da decisão da Comissão e, ainda, ser acompanhada de provas contundentes.
Senador José Aníbal
Coordenador da Comissão de Prévias do PSDB”