Ranking de habilitados no edital do Caruaru por Paixão já está disponível

A Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru (FCTC) divulgou, nesta terça-feira (13), as propostas habilitadas no edital de convocatória de artistas caruaruenses para o evento Caruaru Por Paixão 2018, que será realizado de 20 de março a 1º de abril.

As propostas foram analisadas de acordo com categorias (A, B, C e D), que levavam em consideração valores de cachês, variando de R$ 5 mil (categoria A) até R$ 50 mil (categoria D), previsto no edital. A comissão de seleção agrupou as propostas em gêneros para que fossem julgadas entre si (jazz/blues/rock, mpb, forró e regional, trios pé-de-serra, cultura popular, declamador, dança, teatro, bandas de pífano).

Como previsto no edital, as propostas habilitadas foram julgadas por dois representantes do Conselho Municipal de Política Cultural junto a dois representantes do poder público municipal. Os artistas selecionados ainda não fazem parte da programação oficial do evento, que será divulgada em data a ser definida, em coletiva de imprensa.

Nesta edição, o Caruaru por Paixão terá seis polos, sendo Feira de Artesanato, Alto do Moura, Monte Bom Jesus, Avenida Agamenon Magalhães, Rua Silvino Macêdo e Estação Ferroviária, onde será realizada a mostra musical, que foi dividida por noites temáticas. Entre 29 e 31 de março, o público vai curtir jazz e blues, MPB e forró.

Artistas que não se manifestarem ou não se adequarem à data da apresentação e valor negociado serão considerados desistentes, dando espaço ao artista que tiver nota aproximada. O resultado do ranking está disponível no site oficial da Prefeitura de Caruaru (www.caruaru.pe.gov.br).

 

 

Sobre o edital e programação – De acordo com o item 7.3 do edital, a FCTC reservará uma cota de até 50% (cinquenta por cento) do total da programação do evento para convidar artistas e grupos que não estiverem inscritos no edital. É de responsabilidade da FCTC observar a viabilidade das apresentações e da adequação orçamentária. Os artistas terão de comprovar valores dos cachês através de contratos, notas fiscais ou empenhos compatíveis com o valor solicitado ou justificado, quando não houver compatibilidade.

 

 

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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