Reabertura: novo decreto da Diocese de Caruaru

A Diocese de Caruaru realizou, na manhã de hoje (13), coletiva de imprensa para apresentar o novo decreto para a reabertura das igrejas na cidade.

DECRETO LITÚRGICO-SACRAMENTAL PARA AS CELEBRAÇÕES EM TEMPOS DE PANDEMI

A Igreja não cessa a sua atividade evangelizadora e, mesmo em tempos de inseguridade existencial, continua anunciando a certeza da salvação e a esperança da Vida Eterna. Para tanto, não é negligenciada, pela Santa Igreja, nenhuma das formas que favoreçam a sua atividade como sacramento da íntima união com Deus (LG, 1). Portanto, atentos às normas canônicas e litúrgicas
para a celebração dos sacramentos, bem como, respeitados os decretos governamentais e as orientações sanitárias de enfrentamento à Covid-19, S. Excia. Revma. D. José Ruy G. Lopes, faz saber a todos os diocesanos que:

Considerando a retomada das atividades religiosas, mediante decreto nº 49.131 expedido no dia 17 de junho de 2020, Art. 11, § 1º, pela chefia do Poder Executivo Estadual, o Exmo. Sr. Paulo
Henrique Saraiva Câmara, bem como, as orientações propostas pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), do último dia 21 de Maio do corrente ano;

Considerando o andamento do Plano de flexibilização e o progresso alcançado pela região sanitária, na qual está inserida a Diocese de Caruaru;

Considerando as determinações emanadas pelos decretos municipais, das Urbes que compõem esta Igreja Particular;

Considerando o bem das almas e a vida espiritual dos nossos diocesanos, no que concerne à vida sacramental, primordialmente, na celebração do Augusto Sacramento da Eucaristia;

DECRETA-SE a retomada das atividades litúrgico-sacramentais, em todo o território diocesano, a partir do dia 18 de julho de 2020, consideradas as devidas diretrizes:

ANTES DA MISSA E DEMAIS CELEBRAÇÕES

– Em vista de favorecer maior participação ao Povo de Deus, os sacerdotes devem empenhar-se em
proporcionar maior número de celebrações.

– Sejam fixados, em lugares visíveis, cartazes orientando quanto às regras de higiene e de distanciamento entre as pessoas, que deverá ser de 1,5m².

– Incentive-se os fiéis a trazerem consigo álcool gel 70%, luvas e máscaras de uso pessoal para as celebrações, contudo, cuide-se para que sejam instalados pontos de higienização com os EPIs recomendados pelas autoridades sanitárias.

– Crianças menores de 10 (dez) anos não devem participar das ações litúrgicas presenciais, porém, incentive-se a sua participação pelas redes sociais digitais.

– Às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos ou em grupo de risco (gestantes, pessoas com
comorbidades etc.), impossibilitadas de cumprirem o preceito dominical, aconselha-se a participação na Eucaristia através das redes sociais digitais.

– O acesso dos fiéis às Missas dominicais e aos demais atos de Culto será limitado no número de
participantes a 30% da capacidade de acomodação das Igrejas, isto incluindo o presidente da celebração e toda equipe litúrgica. Contudo, pode-se chegar ao limite de 50 pessoas nos templos com
capacidade de até 1.000 lugares e nos templos com capacidade superior a 1.000 lugares, 300 pessoas.

– Organizem-se formas de agendamento prévio para a participação dos fiéis em cada celebração.

– Utilizem-se os meios digitais de comunicação social, as secretarias paroquiais e demais maneiras que
possibilitem o maior acesso possível e variado do Povo de Deus à vida sacramental.

– Organizem-se equipes de acolhimento nas Igrejas e demais comunidades, a fim de auxiliar no cumprimento das normas de proteção sanitárias.

– Será protocolo necessário, a verificação da temperatura de cada fiel que estiver presente às ações
litúrgicas.

– Seja demarcado o espaço, para que se respeite a distância mínima de segurança entre os participantes, prevista pelas autoridades sanitárias (essa regra não se aplica às pessoas da mesma
família).

– Mantenham-se abertas as portas da Igreja, a fim de evitar contato indevido.

– Se possível, distinguir as portas que servirão para a entrada e a saída dos fiéis e, providenciar a instalação de indicadores de sentido único, evitando o cruzamento entre as pessoas.

DA CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA

A) ORIENTAÇÕES PRÁTICAS

– Os fiéis devem ocupar os lugares previstos mantendo as distâncias previstas (não se separam as
famílias ou os que vivem na mesma casa).

– Torna-se obrigatório o uso de máscaras para o ingresso nas Igrejas.

– Os leitores e cantores desinfetarão as mãos antes e depois de desempenharem suas funções
ministeriais.

– Em vista de prevenir aglomerações, as intenções sejam registradas na secretaria paroquial, por meio dos meios de comunicação.

– Deve-se evitar o uso comum do microfone. Na impossibilidade, utilizar capinhas individuais.

– Incentivar os fiéis a trazerem suas ofertas em envelopes, que deverão ser colocados em urnas providenciadas antecipadamente pala paróquia, no momento do ofertório, conforme o andamento da ação ritual.

– Na procissão para a comunhão, os fiéis devem respeitar o distanciamento aconselhado. Se possível, as distâncias sejam sinalizadas.

– Os ministros deverão usar máscaras ao distribuírem a Sagrada Comunhão, bem como, desinfetar as mãos antes e depois da ação sagrada.

B) DETERMINAÇÕES LITÚRGICO-SACRAMENTAIS

– Cân. 899 §3: A celebração eucarística se ordene de tal maneira que todos os participantes recebam os frutos, para cuja obtenção Cristo Senhor instituiu o Sacrifício Eucarístico;

– Além do presidente, a celebração pode acontecer com o número de ministros (ministros extraordinários da distribuição da comunhão eucarística, acólitos/coroinhas) adequado ao espaço
existente no presbitério para que se cumpram as regras do distanciamento. Nas mesmas condições, podem também intervir um ou dois leitores que poderão estar situados na assembleia. Da mesma
forma, recomenda-se que haja um número adequado de participantes no ministério do canto;

– Nos casos em que a concelebração acontecer, o beijo ao Altar fica reservado ao Presidente da
celebração;

– Quanto à Liturgia da Palavra, segundo a Instrução Geral Sobre o Missal Romano (95), constitui rito de Proclamação do santo Evangelho:

1. Traçar o sinal da cruz, sobre o Livro e sobre si mesmo;

2. Beijar o Livro dos santos Evangelhos, após a proclamação. Considerando as medidas sanitárias, omite-se, portanto: traçar a cruz sobre o livro e o beijo ao Livro Sagrado, contudo, substitua-se tais gestos por uma inclinação profunda após a Proclamação do Evangelho, mantendo-se as palavras ditas
em silêncio: Pelas palavras do santo Evangelho sejam perdoados os nossos pecados;

– Quanto à utilização dos vasos sagrados, recorde-se que: “entre as coisas necessárias para a
celebração da Missa, honram-se especialmente os vasos sagrados e, entre eles, o cálice e a patena” (IGMR, 289).

Procure-se mantê-los limpos e higienizados para cada celebração, fazendo uso de alfaias, devidamente organizadas, também para cada celebração;

– Os vasos sagrados devem ser conduzidos ao altar pelo menor número de pessoas possível, evitando o contato desnecessário e respeitando as medidas de distanciamento;

– O diálogo individual da Comunhão (Corpo de Cristo – Amém.) Será realizado uma única vez por quem preside e de forma coletiva depois da resposta “Senhor, eu não sou digno”, distribuindo-se, portanto, a Eucaristia em silêncio.

– A Santíssima Eucaristia será distribuída exclusivamente nas mãos, devendo todos comungar na frente dos ministros, com zelo espiritual e atitude de piedade. Quem preside, eventuais concelebrantes e diáconos, comungam do cálice por intição.

AO FINAL DAS CELEBRAÇÕES

– Os fiéis deverão ser orientados a deixar a Igreja, segundo uma ordem fixada respeitando as regras de distanciamento e evitando a aglomeração diante da Igreja. As primeiras pessoas a saírem deverão ser as que estão mais próximas à porta de saída;

– Após a celebração, proceda-se ao arejamento da Igreja durante pelo menos 30 minutos;

– Os pontos de contato (vasos sagrados, livros litúrgicos, objetos, bancos, puxadores, instalações sanitárias, piso) devem ser cuidadosamente higienizados após cada celebração.

DA CELEBRAÇÃO DO BATISMO DE CRIANÇAS

A) ORIENTAÇÕES PRÁTICAS

– Procure-se realizar as celebrações com dois batizandos apenas. Pais e/ou responsáveis, padrinhos e madrinhas. Incentive-se as famílias a trazerem consigo: álcool gel 70%, luvas e máscaras de uso
pessoal;

– Para atender às demandas, procure-se favorecer maior número de celebrações, sem o prejuízo da vida comunitária, a juízo dos párocos ou administradores;

– A água para o Batismo seja corrente, quando possível, e não reutilizada, sob nenhuma circunstância;

– Recorde-se a necessidade do distanciamento entre as famílias dos batizandos. O mesmo deve ser observado para os padrinhos e ou responsáveis, que não têm convívio com as crianças.

– Após a celebração, os ambientes sejam higienizados e a Igreja arejada por, no mínimo, 30 minutos.

B) DETERMINAÇÕES LITÚRGICO-SACRAMENTAIS

Para a devida celebração do Batismo de Crianças, cumpra-se tudo o que reza o Ritual do Batismo de Crianças, exceto:

– Para o Sinal-da-cruz, nos ritos de acolhida, o Diácono ou Presbítero traça uma cruz diante de cada batizando, sem contato físico; os pais, mas não os padrinhos (a não ser que também eles coabitem com a criança a ser batizada) farão o sinal da cruz na fronte do(a) filho(a).

– Para a Unção pré-batismal o Diácono ou Presbítero dirá a fórmula prevista e ungirá como estabelecido no Ritual o peito da criança utilizando-se de um pouco de algodão embebido em óleo dos Catecúmenos para cada criança, tendo o cuidado de não tocar diretamente na criança. Após a celebração, o algodão utilizado nas unções será incinerado.

– A Bênção da Água batismal, pode ocorrer segundo o Ritual, observando-se distância segura da Pia Batismal e, evitando-se qualquer contato físico com a água.

– Após o Banho batismal, a toalha que deverá enxugar a criança deverá ser única, preferivelmente, trazida pela família para esta finalidade.

– Para a Unção pós-batismal o Diácono ou Presbítero dirá a fórmula prevista e ungirá como estabelecido no Ritual a fronte da criança utilizando-se de um pouco de algodão embebido em óleo
do Crisma para cada criança, tendo o cuidado de não tocar diretamente na criança. Após a celebração, o algodão utilizado nas unções será incinerado.

– Para o Rito da luz, a vela deverá ser acesa pelos pais da criança no Círio Pascal e, continuará, unicamente com eles, durante toda a ação ritual.

– O rito opcional da Entrega do sal seja omitido. O rito do Éfeta poderá ser mantido; nesse caso o Diácono ou Presbítero estenderá a mão direita na direção dos eleitos, sem contato físico, e pronunciará a fórmula prevista (RBC, n. 159).

DA CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO

A) ORIENTAÇÕES PRÁTICAS

– Mantém-se a Declaração para os Sacramento do Matrimônio emitida anteriormente, exceto no quantitativo de pessoas, a depender das circunstâncias de cada cidade/paróquia.

– Para a válida celebração sacramental, recorde-se aos nubentes que o número de
Padrinhos/Madrinhas é, preferivelmente, 04. Esta observação tem em vista evitar grande número de pessoas, sem necessidade para tal.

– Os nubentes sejam aconselhados do Rito, para que o desnecessário que represente risco, seja evitado.

– Quanto à assinatura dos documentos previstos, procure-se oferecer uma caneta para cada assinante, sob a supervisão do assistente da Celebração.

B) DETERMINAÇÕES LITÚRGICO-SACRAMENTAIS

Para a devida celebração do Matrimônio, cumpra-se tudo o que reza o Ritual do Matrimônio.

– As celebrações matrimoniais estão sujeitas às mesmas restrições e condicionamentos da Missa Dominical, principalmente no que concerne à capacidade de 30% e o distanciamento entre as pessoas de 1,5m².

– As alianças deverão ser manipuladas exclusivamente pelos noivos.

DA CELEBRAÇÃO DO SACRAMENTO DA RECONCILIAÇÃO

A) ORIENTAÇÕES PRÁTICAS

– Procure-se celebrar o Sacramento em lugares abertos, observadas as distâncias necessárias e os EPIs.

– Evite-se, por ocasião do Rito, a Imposição das mãos com toque sobre os Penitentes.

– Procure-se sinalizar os espaços de modo que ofereçam o distanciamento previsto, para aqueles que
aguardam na fila.

B) DETERMINAÇÕES LITÚRGICO-SACRAMENTAIS

Para a devida celebração do Sacramento da Reconciliação, cumpra-se tudo o que reza o Ritual da Penitência.

DA CELEBRAÇÃO DA UNÇÃO DOS ENFERMOS

A) ORIENTAÇÕES PRÁTICAS

– Para a orientação, tome-se como subsídio o Roteiro para a Distribuição da Sagrada Comunhão fora da Missa, no concernente às medidas de prevenção sanitárias;

B) DETERMINAÇÕES LITÚRGICO-SACRAMENTAIS
– Redobrem-se os cuidados de higiene e usem-se os EPI´s necessários, evitando-se o contato físico na imposição das mãos.

– Na administração do óleo dos enfermos, use-se um pouco de algodão embebido no óleo sagrado, de modo a evitar contato físico.

– Os Sacerdotes mais idosos ou enfermos não devem ministrar esse sacramento.
Este Decreto, revoga as disposições anteriormente publicadas e, entra em vigor a partir da data de 18 de julho de 2020, produzindo efeitos enquanto perdurar a vigência dos decretos
governamentais, de âmbito estadual ou municipal;

DADO e PASSADO nesta episcopal cidade de Caruaru-PE, junto à Cúria Diocesana, aos 13 dias do mês de julho do ano do Senhor de 2020, sob nosso Signum e selo de nossa Chancelaria.

Dom José Ruy Gonçalves Lopes OFM Cap.
Bispo Diocesano de Caruaru
Pe. Renan Sebastião da Silva
Chanceler do Bispado

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