A Receita Federal disponibilizou uma nova versão do programa gerador da declaração. A atualização do Programa do Imposto de Renda já emite os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com os novos vencimentos.
Após a prorrogação do prazo de entrega das declarações para 31 de maio, todos os vencimentos vinculados a essa data limite também foram prorrogados.
Caso o cidadão tenha emitido os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais do Imposto de Renda com vencimento em 30 de abril, o pagamento poderá ser feito até 31 de maio sem acréscimos ou necessidade de reimpressão ou correção.
Apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece sem alterações. Ou seja, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a restituição do Imposto de Renda.