Em atendimento a requerimento do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) e da Controladoria-Geral da União (CGU), a Justiça Federal autorizou o compartilhamento das informações colhidas no âmbito da Operação Desumano com a Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no Senado Federal para apuração de irregularidades envolvendo a utilização de verbas públicas no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (CPI da Covid). Na decisão, a Justiça também indeferiu a impugnação do compartilhamento pleiteada pela defesa dos acusados. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
Deflagrada no ano passado, a Operação Desumano abarca investigações que apontam para indícios de desvio de recursos públicos federais por meio da contratação de empresas de “fachada” para justificar os supostos gastos na execução dos contratos de gestão celebrados pelos municípios do Recife e de Jaboatão dos Guararapes com o Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social.
A verba pública federal destinada a esses contratos deveria ter sido usada no enfrentamento da pandemia de covid-19. Há ainda indícios de que a contratação dessa entidade pelas prefeituras tenha ocorrido mediante procedimentos fraudulentos de dispensas de licitação, bem como com participação de organização criminosa que administra o instituto.
Em março, o MPF encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) a documentação recolhida pela Polícia Federal (PF) na execução de mandados judiciais durante a deflagração da Operação Desumano, no ano passado. Foi também solicitado, no bojo do processo que tramita na Justiça Federal, o compartilhamento dos dados colhidos com o Ministério Público de Contas do Estado (MPCO).
Em janeiro, a Justiça Federal determinou ao município do Recife e ao Instituto Humanize que a documentação referente ao pagamento dos médicos subcontratados pelo instituto seja submetida à fiscalização do TCE/PE. Com a colaboração do Tribunal, busca-se garantir a análise da legalidade e da legitimidade dos procedimentos adotados, bem como verificar se os serviços foram efetivamente prestados pelos profissionais de saúde, se de fato faziam parte do objeto do contrato e se houve compatibilidade dos valores pagos com os praticados no mercado.
A decisão obtida por MPF e CGU destaca que “a cooperação integrada entre os diversos órgãos públicos de controle tende a render frutos substanciais, sendo, não raro, fundamental para descortinar a magnitude e ramificação de supostos ilícitos, especialmente quando envolvem esquemas estruturados de fraudes licitatórias, lavagem de dinheiro, peculato e corrupção ativa e passiva”.
Processo nº 0813873-86.2020.4.05.8300 – 13ª Vara Federal em Pernambuco