A Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) na noite deste domingo, 2 de abril, a primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei de Terceirização, sancionada pelo presidente Michel Temer. Por meio desse processo, apresentado com um pedido de liminar, o partido pretende anular os efeitos da nova legislação, que entrou em vigor após um projeto neste sentido ter sido aprovado na Câmara. No entendimento da REDE, essa medida afronta a Constituição porque retira direitos dos trabalhadores.
A ADI nº 5685/2017 é assinada pelo porta-voz nacional da REDE, José Gustavo Fávaro Barbosa. Para entrar com essa petição judicial, a REDE usa como um de seus principais argumentos o fato de a Lei 13.429/2017 – assinada por Temer na última sexta-feira, 31 de março – desrespeitar o Artigo 7º da Constituição Federal. Esse dispositivo da Lei maior do país garante os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais do país.
Na ação, a REDE requer que sejam declaradas inconstitucionais as interpretações que autorizem a terceirização das atividades fim. No processo, o partido pede que isso aconteça tanto nas organizações públicas e privadas.
Na avaliação de Zé Gustavo, a lei da Terceirização traz muita insegurança não só para os direitos trabalhistas, mas também nas contratações na iniciativa privada e no setor público. Em seu entendimento, a legislação é confusa. “Além disso, a discussão (sobre a terceirização) não cumpriu plenamente o debate no Legislativo. Um tema tão importante precisava ter um novo texto debatido no Senado. Agora, o STF poderá se manifestar sobre questões controversas sobre tema”, destacou.
Outro argumento utilizado na ADI é o do Executivo ter enviado, em 2003, um documento à Câmara para pedir a retirada do projeto sobre a terceirização (4.302/1998, até antes da sanção de Temer), encaminhado em 1998 pelo então presidente da época. A ação questiona que a aprovação dessa mesma proposta por 231 votos a favor e 188 contra, em sessão do dia 22 de março é ilegítima, pois uma mensagem ao Legislativo solicitava a retirada da matéria da Casa. No entanto, o pleito foi ignorado e resultou na sua votação.
“É inconstitucional porque também fere o princípio de separação dos poderes, visto que o Executivo a encaminhou para o Parlamento em 1998 e o mesmo Executivo pediu o seu arquivamento em 2003. Nós esperamos da Suprema Corte de nosso país faça o restabelecimento da ordem. A lei foi aprovada por uma manobra legislativa, na calada da noite, retirada das catacumbas dos arquivos da Câmara. O Senado não foi ouvido, muito menos a sociedade”, critica o senador Randolfe Rodrigues (AP), líder da REDE no Senado.
Necessidade da ADI
A REDE decidiu entrar com a primeira ADI do país que pede a anulação da terceirização justamente devido a sua sanção pelo presidente, na última sexta-feira. Antes disso, parlamentares do partido também haviam entrado, no dia 24 de março, com um mandado de segurança contra o projeto aprovado na Câmara. Nesse caso, assinam essa petição Randolfe e os deputados Alessandro Molon (REDE-RJ) e Aliel Machado (REDE-PR).
Um dos advogados que cuida da ação protocolada neste domingo, Raphael Sodré, explica que houve a necessidade de entrar com a ADI em razão da sanção da lei por parte do presidente. “Com isso, o mandado de segurança perdeu o seu objeto e, por isso, era necessário entrar com uma ação”, esclarece.
Sodré ressalta ainda que, inicialmente, o mandado de segurança tinha o objetivo de barrar a tramitação de um projeto, sob alegação que o mesmo era inconstitucional. Com a entrada em vigor após sanção de Temer, a ADI vai atacar agora contra a inconstitucionalidade de uma lei”, detalha Sodré, que também é coordenador de Relações Internacionais da Executiva Nacional da REDE.
Detalhes da lei
Entre os principais pontos da lei sancionada pelo presidente, a terceirização pode ser aplicada a qualquer atividade da empresa ou no serviço público, seja ela atividade meio ou fim. A terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores. A contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos empregados terceirizados.
Sobre o trabalho temporário, o tempo de duração passa de até 90 dias para até 180 dias consecutivos ou não. Após o término do contrato, o temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após três meses de espera. A nova legislação estabelece responsabilidade subsidiária da empresa contratante por débitos trabalhistas e previdenciários aos trabalhadores terceirizados. Com isso, a contratante será acionada a arcar com essas despesas se a cobrança da empresa terceirizada contratada fracassar.