Soros, injeções e remédios deverão ter embalagens de fácil identificação. A determinação consta da Lei 13.236/2015, publicada na última quarta-feira (30) no Diário Oficial da União, que altera a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (Lei 6360/1976) para evitar erros de administração e uso equivocado de medicamentos. Rótulos e embalagens de medicamentos, drogas e produtos correlatos devem ter identificação específica a fim de serem diferenciados e não confundir o usuário.
A lei, oriunda do Projeto de Lei do Senado 461/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE), tem objetivo de evitar enganos, como nos episódios com morte em função da administração de medicamentos errados em hospitais. Em 2010, uma estudante de 12 anos morreu em São Paulo depois de receber vaselina líquida no lugar de soro fisiológico. Em 2012, um menino de dois anos foi parar na UTI depois de ingerir ácido tricloroacético no lugar de sedativo em um hospital de Belo Horizonte. Em São Paulo, outro caso semelhante foi registrado.
A norma também evita possíveis erros em situação de urgência. O texto também determina que embalagens de medicamentos de uso infantil sejam diferentes das de uso adulto. As regras passam a valer em 180 dias.
Medicamentos similares
Também foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta a Lei 13.235/2015, que obriga a indústria farmacêutica a verificar a equivalência dos medicamentos similares, fabricados ou não no país, aos genéricos. Com isso, medicamentos similares e genéricos deverão passar pelos mesmos controles de qualidade. A lei é resultado do Projeto de Lei do Senado 152/2012, do senador Walter Pinheiro (PT-BA), aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro.
A lei atualiza a legislação que trata da vigilância sanitária referente a esses produtos (Lei 6.360/1976) para garantir sua eficácia e passa a valer em 180 dias