A remuneração de servidores da Câmara e do Senado já está disponível para consulta nominal. A iniciativa, ainda que tardia, foi decorrente de uma decisão do juiz Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília. Borelli determinou a divulgação de “informações relativas a gastos com agentes e servidores públicos (…) independente de qualquer tipo de condicionante, inclusive sem exigência de identificação do interessado e seu respectivo endereço, físico ou virtual”.
Para cada dia de descumprimento da decisão, as duas Casas deveriam arcar com uma multa de R$ 50 mil. A medida, que tem caráter liminar (provisório), decorreu de uma ação civil pública movida pela Procuradoria da República no Distrito Federal.
Até então, o Congresso não divulgava os salários de seus servidores por meio da chamada transparência ativa (quando a informação é publicada sem a necessidade de que o interessado tenha de solicitá-la ao órgão responsável). Para ter acesso às remunerações, o cidadão tinha de protocolar um pedido por meio da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), preenchendo um formulário com informações pessoais, como número de CPF, endereço, e-mail e telefone. Nesse caso, o próprio servidor recebia uma notificação com os dados pessoais do requerente, o que gerava constrangimento e até discussões entre as duas partes.
O Legislativo foi o único Poder a adotar esse modelo de regulamentação. Alguns servidores chegaram a tirar satisfações com cidadãos que consultavam seus vencimentos.
“A condição imposta pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, consistente na identificação do nome e do endereço do interessado, incluindo o endereço de IP (identificação virtual do terminal de acesso na rede mundial de computadores) resulta em violação da legislação de informação (…) causando indevido mecanismo de inibição”, diz a decisão, proferida em 17 de novembro de 2015.