Uma resolução aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) dará mais celeridade às ações na área de mobilidade urbana. O órgão autorizou a inclusão da aquisição de terreno, inclusive por desapropriação, como ação financiável no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).
A iniciativa contribui para a contínua promoção da qualidade de vida dos cidadãos, por meio da redução dos custos de deslocamentos, otimização dos serviços e melhorias nas infraestruturas desses sistemas.
A aquisição de terrenos e a desapropriação ao longo das áreas de intervenção de novos sistemas de transporte público e de mobilidade urbana, como corredores de ônibus e complexos sistemas metroviários, contribuirá para promover o desenvolvimento dos empreendimentos selecionados.
Resultados de um conjunto de indicadores produzidos no âmbito da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (SEMOB), do Ministério das Cidades, revelam que a população gasta cada vez mais tempo no deslocamento casa-trabalho e sofre com a baixa oferta de transporte estruturante nos grandes centros.
O secretário Nacional de Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades, José Roberto Generoso, considera a decisão um avanço nos projetos de média e alta complexidade nos grandes centros: “Algo fundamental ao incremento dos empreendimentos de um setor que carece de uma maior otimização. Quem ganha é o cidadão que diariamente enfrenta um trânsito caótico nas metrópoles”, afirma.
Além disso, a medida também terá um impacto econômico relevante, com reflexos no mercado de trabalho, por meio da aquecimento do setor produtivo e da consequente geração de emprego e renda.
Financiamento – As atuais fontes de recursos não incluem, como item financiável, os valores relativos a esses custos, os quais, em geral, ficam normalmente a cargo das contrapartidas dos entes federativos.
Conforme a resolução, considerando as diferentes escalas dos empreendimentos de mobilidade urbana citadas e a experiência da SEMOB, considera-se que o teto máximo de 15% do valor do investimento pode ser destinado a esta parcela do custo de investimento de todo o projeto. Já os valores que excederem a esse teto deverão ficar sob responsabilidade dos entes federativos.
O texto destaca ainda que entre as atribuições da União, previstas na Lei 12.587/12, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, está a de fomentar a implantação de projetos de transporte público coletivo de grande e média capacidade nas aglomerações urbanas e nas regiões metropolitanas. E enfatiza que a maioria desses projetos são implantados em áreas urbanas adensadas, onde é quase que inevitável a ocorrência de desapropriação.
O Pró-Transporte foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, a principal fonte de financiamento da mobilidade urbana nos últimos anos, com seleções de projetos de transporte público coletivo urbano.