Resultado da pré-matrícula de alunos novatos da Rede Municipal de Ensino de Caruaru será divulgado nesta sexta-feira (13)

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esportes (Seduc), divulga, nesta sexta-feira (13), o resultado da pré-matrícula dos estudantes novatos que se inscreveram para estudar na Rede Municipal de Ensino em 2023. A lista com a escola selecionada poderá ser conferida através do site do SIEC (Sistema de Informações da Educação de Caruaru – https://educacao.caruaru.pe.gov.br ) ou diretamente em qualquer escola do município.

A efetivação da matrícula deverá ser feita no período de 16 a 20 de janeiro, diretamente na escola em que o aluno foi contemplado, pelos pais ou responsáveis, no caso de estudantes maiores de 18 anos, o próprio aluno pode efetivar a matrícula.

Para todos os tipos de ingresso na rede municipal de ensino, é preciso levar os seguintes documentos (original e cópia): – Certidão de nascimento e/ou casamento;
– Cédula de identidade (RG) e/ou carteira profissional do estudante;
– Declaração provisória ou histórico escolar da escola de origem (não devendo conter emendas e/ou rasuras);
– CPF do estudante;
– CPF e RG do responsável ou do estudante quando maior de 18 anos;
– Comprovante de residência com o CEP;
– Cartão de vacinação (Lei Estadual nº 13.770, de 18 de maio de 2009);
– Duas fotografias 3×4 recentes;
– Cartão de Programas Sociais, caso seja beneficiário;
– Cartão do SUS;
– Comprovante de tipagem sanguínea (Fator RH);
– Cópia do Laudo Médico para os estudantes com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação.

O ano letivo de 2023 terá início no dia 06 de fevereiro.

Retardatários – Os estudantes que não fizeram a pré-matrícula ou o remanejamento entre escolas municipais, poderá solicitar, a partir do dia 23 de janeiro, o ingresso na rede municipal. A solicitação deverá ser feita diretamente na escola em que o aluno gostaria de estudar. Em caso de vagas, a matrícula será efetivada.

Transporte Escolar – Todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino têm direito ao transporte escolar desde que a distância entre a casa do aluno e a escola seja superior a dois quilômetros. Os pais ou responsáveis devem solicitar o transporte no ato da matrícula, diretamente na escola.

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