Depois de um fim de semana repleto de “promoções”, a Black Friday terminou e o consumidor já prepara o bolso para as compras de Natal. No entanto, quem não ficou satisfeito com a compra pode ainda buscar seus direitos, caso tenha sido prejudicado pela loja ou pelo vendedor daquele tão almejado produto.
A advogada especialista em Direito do Consumidor, Dra. Lorrana Gomes, explica que em casos de compras online ou presenciais o consumidor tem até sete dias para ter o dinheiro de volta: “É o chamado direito de arrependimento. Se a pessoa comprou aquele produto em uma loja física, ela pode ir até lá e substituir por outro de igual valor ou qualidade. Se o defeito continuar, pode pedir o dinheiro de volta. Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor permite a garantia de noventa dias para produto durável e 30 dias para aqueles que não são duráveis”, detalha.
Para quem fez a compra via internet e não recebeu, é bom ficar atento, pondera a advogada: “O ideal nesse caso é ter em mãos os dados da empresa, como o endereço, o CNPJ, enfim, a maior quantidade de dados possíveis sobre ela. Assim será possível resguardar os direitos do consumidor, já que existem muitos sites falsos espalhados pela internet que podem fazer promessas e sumir com o dinheiro da pessoa”.
Para evitar golpes como esse, Dra. Lorrana orienta: “Se for pagar em boleto, verifique se o beneficiário do boleto identifica a empresa que você está desejando pagar. Pode acontecer às vezes de você achar que está acessando um site que na verdade é falso, então você acha que o produto está demorando, quando na verdade ele nem existe. É importante ficar atento aos mínimos detalhes, pois seguramente eles irão fazer a diferença neste momento”, completa a advogada.