O Projeto de Lei 1397/20, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), tem como objetivo a alteração de regras relacionadas à Recuperação Judicial e renegociação de dívidas. Tratam-se de regras emergenciais e transitórias para as empresas em situação de inadimplência devido à pandemia. O projeto cria o chamado “Sistema de Prevenção à Insolvência” e, se aprovado, terá vigência até 31 de dezembro de 2020.
O diretor jurídico do escritório Andrade Silva Advogados, Rodrigo Macedo é especialista em recuperação de empresas. Para ele, a aprovação da lei é fundamental para preservar a saúde das empresas e os empregos, principalmente diante da crise. “Essas alterações temporárias da legislação vêm de forma muito oportuna para as empresas que buscam interromper as medidas de execução opostas pelos seus credores, visando uma negociação eficaz à sobrevivência do negócio.”
A nova legislação levará em conta situações ocorridas a partir de 20 de março de 2020, data do decreto de calamidade pública devido à COVID-19. Uma das principais mudanças previstas no texto é a suspensão, por 30 dias, de execuções de garantias, ações judiciais, decretações de falência, rescisões unilaterais, ações de revisão de contratos e cobranças de multas de mora previstas em contratos em geral ou decorrentes do não pagamento de tributos.
Rodrigo explica que a nova lei amplia a possibilidade de negociações entre devedores e credores. “A empresa inadimplente que comprovar, perante o juízo empresarial, redução de pelo menos 30% de seu faturamento poderá realizar a negociação preventiva após os primeiros 30 dias de suspensão”, explica o especialista, que destaca também como as empresas que já têm planos de recuperação homologados serão afetadas. “Há a possibilidade do devedor não cumprir as medidas previstas nesses planos por 120 dias ou mesmo apresentar nova proposta aos credores, suspendendo as medidas de execução por esse mesmo prazo.”
A lei também apresenta novas regras para os decretos de falência, que não poderão ocorrer até o fim da validade do decreto sobre calamidade pública, ou seja, 31 de dezembro de 2020. Além disso, haverá um aumento do valor mínimo de débitos em atraso para o pedido, de 40 salários mínimos (cerca de R$ 40 mil) para R$ 100 mil. “Para as empresas, a aprovação da lei é uma chance real de sobrevida durante a crise, pois elas ganham tempo para organizarem seus orçamentos e planejarem uma retomada”, opina Rodrigo.