Vem aí o início de um novo ano letivo. Com isso, os pais ou responsáveis devem ficar atentos, pois em 2022 o ensino remoto poderá ser uma opção novamente neste ano. Apesar da medida não estar presente em decreto do Governo de Pernambuco, uma nota técnica da Secretaria Estadual de Educação aponta que o ensino remoto pode ser uma opção, no entanto o retorno presencial deve ser o foco, preservando-se a autonomia da instituição particular em decidir qual modalidade de ensino adotar.
Segundo o advogado Luiz Tôrres Neto, o ensino presencial deve ser o estimulado, já que nada substitui a educação presencial, mas que o remoto não pode ser desconsiderado para casos excepcionais. “No caso de necessidade de suspensão, a instituição deve respeitar a determinação do poder público. O recomendado é o retorno presencial”, destacou.
E Luiz também orienta sobre como os estudantes ou colaboradores que testarem positivo devem proceder. “O estudante ou colaborador que estiver sintomático deve cumprir quarentena de dez dias, já no caso dos assintomáticos, essa quarentena deve ser de sete dias. Não havendo mais os sintomas, após esses períodos, o retorno pode ocorrer, sendo prudente a apresentação de teste negativa à instituição”, afirmou Luiz, que reforçou que, em casos positivos, estudantes e/ou colaboradores devem ser afastados das atividades. Em caso de estudantes positivos, o ideal, segundo Luiz, é que a turma seja afastada pelo período mínimo de quarentena.
Por fim, o especialista alerta que, mesmo que por decreto estadual não haja exigência de distanciamento social, as instituições podem incluir nos protocolos de segurança, para minimizar o risco de contágio por Covid-19, um distanciamento social mínimo em sala de aula e demais dependências da escola.