Planejar a participação em um evento, show ou partida esportiva é algo empolgante, mas, às vezes, os planos mudam ou o evento é cancelado, e no período de Carnaval não é diferente. A desistência após a compra de ingressos é algo comum, principalmente quando se adquire com bastante antecedência. Essa situação pode gerar muitas dúvidas e preocupações, principalmente relacionadas aos direitos do consumidor e aos aspectos contratuais envolvidos na compra do ingresso
Segundo a advogada Anna Mangueira, a legislação brasileira protege o consumidor nessas situações. “Caso o evento seja cancelado, o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor pago, incluindo eventuais taxas cobradas na compra”, explica. Essa regra se baseia no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que o prestador do serviço não pode transferir o risco do cancelamento para o consumidor. Além disso, no caso de adiamento do evento, o consumidor pode optar por utilizar o ingresso na nova data ou solicitar o reembolso do valor pago.
Já quando a desistência parte do consumidor, as regras podem variar de acordo com a forma de compra e os termos contratuais aplicáveis. “Se a compra do ingresso foi feita online, o consumidor tem direito ao direito de arrependimento, podendo solicitar o cancelamento e reembolso dentro de um prazo de sete dias, desde que o evento ainda não tenha ocorrido”, esclarece a advogada. Esse direito está previsto no artigo 49 do CDC, aplicável a compras feitas fora de estabelecimentos físicos. No entanto, para compras realizadas em pontos de venda físicos, a política de devolução pode ser definida pelo organizador do evento e deve estar claramente expressa no contrato ou nos termos da venda.
Além disso, se no momento da compra o consumidor assinou um contrato de adesão ou aceitou termos e condições que estabelecem regras específicas para cancelamento e reembolso, o organizador do evento deve cumprir integralmente as cláusulas previstas, desde que não sejam abusivas. Por isso, é essencial que o consumidor leia atentamente o contrato antes de finalizar a compra.
Dicas para garantir seus direitos:
Verifique a política de cancelamento e reembolso antes da compra – As condições devem ser claras e respeitar a legislação vigente.
Guarde todos os comprovantes e registros da transação – E-mails de confirmação, notas fiscais e recibos são essenciais para contestar cobranças indevidas.
Prefira comprar ingressos em canais oficiais – Isso evita fraudes e problemas com a validade dos bilhetes.
Atenção às cláusulas contratuais – Cláusulas abusivas que impeçam o reembolso sem justificativa podem ser contestadas.
Em caso de problemas, o consumidor pode recorrer ao Procon, registrar reclamação no Consumidor.gov.br ou buscar um advogado especializado em Direito do Consumidor e Contratos para avaliar a melhor estratégia jurídica. “O mais importante é que o consumidor esteja ciente dos seus direitos e busque soluções caso se sinta lesado”, finaliza Anna Mangueira.