Apesar de ser obrigatório o voto no Brasil, o eleitor é livre para escolher seu candidato ou não escolher nenhum. O cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação ou a justificar sua ausência.
Tipos de voto:
Voto do preso: A Resolução do TSE nº 23.461, de 2015, estabelece a necessidade de instalação de seções eleitorais especiais nos estabelecimentos prisionais, para presos que ainda não tiveram condenação criminal transitada em julgado. O TRE-PE cadastra os estabelecimentos penais e oferece o direito de votar.
As seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos prisionais com, no mínimo, vinte eleitores aptos a votar. Quando o número de eleitores não atingir o mínimo previsto, os eleitores habilitados serão informados da impossibilidade de votar na seção especial, podendo, nesse caso, justificar a ausência.
Neste ano, apenas quatro locais terão votos de presos: Salgueiro, Limoeiro, Igarassu e Petrolina. O detento deverá votar no candidato da cidade em que está preso. Segundo dados do TSE, os presos provisórios devem transferir o título para a seção eleitoral correspondente ao presídio. Em Pernambuco, desde 2000 é realizado o voto do preso. Aqueles que estão condenados não votam, e seus direitos políticos são suspensos.
Voto branco: O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Então, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Esse tipo de voto não é contabilizado para o resultado eleitoral.
Voto nulo: O voto nulo era tido, antigamente, como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral. Nesse caso, bastava que o eleitor escrevesse na cédula um número que não existia. Hoje, com a utilização da urna eletrônica, o voto nulo ainda existe. Para efetuá-lo, é preciso digitar um número de candidato inexistente, por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Votos válidos: São os votos efetivados pelos eleitores, desconsiderando os votos em branco e os votos nulos. O voto válido é aquele em que o cidadão expressa seu desejo de votar em determinado candidato.
Voto de legenda: O voto de legenda é aquele em que o eleitor não indica um candidato específico, mas, sim, manifesta o desejo de que qualquer candidato daquela legenda possa exercer a função. Nesse caso, deve digitar apenas os dois primeiros números (referentes ao partido, na votação para vereador) na urna eletrônica. Esse tipo de voto é considerado válido e soma-se aos votos nominais.
Quem deverá votar no dia da eleição: O brasileiro acima de 18 anos completos no dia da votação. O voto é facultativo para os jovens entre 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. Pessoas com dificuldade de locomoção, que estejam registrados no TRE, também não são obrigadas a votar.
No dia da votação, médicos em serviço, policiais militares, bombeiros e servidores da Justiça Eleitoral têm prioridade para votar.
O eleitor com titulo cancelado não pode votar, mas pode justificar em local de votação que esteja fora de seu domicílio eleitoral.