Sanharó: MPPE recomenda que prefeitura suspenda contrato  de obra irregular em açude para a construção de escola

Após apurar que houve indicativos da retomada das obras de drenagem do aterramento de um açude que dará lugar a uma escola no bairro de Padre Noval, em Sanharó, mesmo sem esse retorno ter tido autorização prévia de órgãos ambientais (conforme dispõe a Lei de Licitações) bem como apresentação de um projeto de drenagem ou projeto hidrológico, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Sanharó, recomendou ao prefeito Cesar Freitas a manutenção da suspensão do contrato de prestação de serviços referente a construção da escola até que seja analisada a sua legalidade pelo MP e Poder Judiciário.

O promotor de Justiça Jefson Romaniuc ressaltou que a execução da obra ocasionou diversos transtornos no município, em especial no entorno do local, pois a área escolhida na gestão anterior para execução do projeto foi o açude popularmente conhecido como “Açude da Nação”, localizado numa região de alto risco de alagamento, na qual o referido açude desempenhava importante papel na contenção das chuvas, trazendo, portanto, ameaças graves à segurança da sociedade, diversos transtornos à garantia da ordem social e danos ambientais. As diversas irregularidades foram encontradas durante fiscalizações, vistorias e análises realizadas pela Defesa Civil Estadual, Gerência Ministerial de Arquitetura e Engenharia (GMAE-MPPE) e Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC).

Assim, o MPPE recomendou ao chefe do Poder Executivo de Sanharó que mantenha a suspensão do referido contrato de prestação de serviços, valendo-se da Súmula a nº 473, do Superior Tribunal Federal (a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial), bem como do princípio da autotutela administrativa.

O MPPE fixou um prazo de 48 horas para que o prefeito encaminhe todos os documentos comprobatórios das providências adotadas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (10).

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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