A Vara da Fazenda Pública de Santa Cruz do Capibaribe julgou procedente e deferiu os pedidos da ação civil pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de sentença de mérito, determinando que o Município de Santa Cruz do Capibaribe promova a adequação do Portal da Transparência às exigências estabelecidas por Lei, no prazo de 30 dias. A sentença é oriunda da ação civil pública (NPU) 0002264-91.2020.8.17.3250 ajuizada em 2020 pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe.
De acordo com a sentença, o Município de Santa Cruz de Capibaribe deve adequar o Portal da Transparência de acordo com os termos do 3º e 8º, dentre outros, da recente Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), e, ainda, pelo disposto nos arts. 48 e 48- A, da Lei Complementar nº 101/2000, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 131/2009, utilizando-se, como parâmetro, o Portal da Transparência da Câmara de Deputados.
No Portal, devem constar, dentre outros itens obrigatórios, a relação de todos os servidores, com detalhamento do nome, cargo (efetivo, comissionado, contratado, requisitado), remuneração e Lotação; bem como a adaptação do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, para que o mesmo esteja em conformidade com o disposto no art. 9º, I da Lei nº12.527/2011, e, assim, possa atender, incentivar e orientar o público na busca e efetiva análise das informações fornecidas pelo ente da Administração. Por fim, devem estar disponíveis informações sobre a tramitação de documentos e protocolo de requerimentos de acesso a informações.
Embora a sentença seja de março de 2022, somente em 14 de julho as partes foram instadas pelo Juízo, para se manifestarem quanto à sentença. O MPPE já se manifestou ciente e concordando com a sentença, nesta segunda-feira (18).