Santa Cruz do Capibaribe: Município deve exigir normas legais para autorizar registro de loteamentos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, recomendou à Prefeitura, à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e à Secretaria de Meio Ambiente que só registrem e autorizem os loteamentos que cumprirem com as determinações existentes na Lei Municipal nº 1.635/2007 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano) e na Lei nº 6.766/1979 (que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano).

“A ocupação de áreas públicas é ilegal e o município de Santa Cruz do Capibaribe está sendo acionado extrajudicialmente para promover a desocupação de todas as áreas invadidas. A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística certamente implica crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, ressaltou o promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, no texto da recomendação.

Conforme a publicação, os órgãos deverão adotar as medidas cabíveis, em face do inerente poder de polícia, de modo a proceder com o levantamento das irregularidades existentes nos loteamentos existentes no município. Uma vez constatadas as irregularidades, devem ser adotadas, de imediato, as providências pertinentes, ou indicadas as razões para não adotá-las. Além disso, na existência de loteamento irregular, o fato deverá ser imediatamente comunicado à Promotoria de Justiça local.

Foi recomendado ainda aos Cartórios de Registro de Imóveis que só registrem e autorizem os loteamentos que cumprirem com as determinações existentes na Lei Municipal nº 1.635/2007 e na Lei nº 6.766/1979; e aos loteadores que cumpram com as determinações existentes nas mencionadas leis, sob pena de responsabilização, podendo ser proibidos de realizarem venda dos lotes.

Por fim, foi advertido às autoridades que serão adotadas ações administrativas, cíveis e criminais caso se quedem inertes, permitindo a continuidade da obra e a comercialização dos loteamentos sem a devida regularização. Já aos responsáveis pelos empreendimentos, foi feita advertência sobre a adoção de medidas cabíveis administrativas, cíveis e criminais caso persistam nas práticas citadas.

A Recomendação Nº 03/2022 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 7 de junho de 2022, onde pode ser conferida na íntegra.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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