A Prefeitura Municipal de Caruaru, através da Fundação de Cultura e Turismo, em função de notícia divulgada na imprensa sobre a concessão de medida liminar impedindo o pagamento à empresa contratada para realização da festa do São João 2017, vem esclarecer que o processo licitatório cumpriu todos os trâmites previstos na Lei de Licitações, não havendo qualquer irregularidade passível de correção pelo poder judiciário, o que será demonstrado ao longo do processo judicial, cujo desfecho se confia que será o julgamento pela sua improcedência.
É importante registrar que a Prefeitura de Caruaru, ratificando os valores de transparência e legalidade da sua gestão, em situação inédita, adotou as seguintes providências em relação aos fatos noticiados:
1) Abriu processo licitatório para realização da mencionada festa junina que não foi concluído em razão de decisão do tribunal de contas – TCE, que aquela altura colocaria em risco a realização do evento, provocando não só prejuízos de ordem econômica para o município, mas principalmente inestimáveis de ordem cultural;
2) Interrompeu as práticas de anos anteriores, consubstanciada no pagamento de comissões à empresa contratada no percentual de 20%, incidentes sobre as captações dos patrocinadores, inclusive das estatais;
3) Realizou chamamento público para patrocinadores, pautados na livre concorrência ;
4) Integralizou completamente e administrou todos os recursos captados de patrocinadores, pela primeira vez, na história do São João de Caruaru.