Junho é o mês em que as festas juninas tomam o Brasil para homenagear São João, Santo Antônio e São Pedro, e o uso de fogos de artifício faz parte da tradição. Apesar disso, seu uso pode ser perigoso e causar danos sérios, sejam físicos ou materiais. Por isso, é preciso ficar atento, pois existem leis que regulamentam e punem quem faz o uso inadequado dos fogos de artifício.
A primeira regra dispõe sobre o manuseio dos produtos. Apesar da lei permitir seu manuseio por crianças e adolescentes, o uso dos fogos dos tipos A e B precisa ser monitorado por adultos. Segundo Emília Queiroz, coordenadora do curso de Direito do Centro Universitário UnifaVip|Wyden, a venda desses artefatos para menores de 18 anos, fora da classificação de risco A, é expressamente proibida segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Quem, ao soltar fogos em ambiente inadequado, causar danos à flora, também pode ser responsabilizado, conforme a Lei dos Crimes Ambientais. “A pena cabível é de detenção, de um a três anos, ou multa”, diz Emília. E quem, por ventura, disparar fogos de artifícios em local público e acabar por provocar incêndios, por exemplo numa casa habitada, deverá ser responsabilizado de acordo com o artigo 250, § 2º, do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos.
As lesões corporais a terceiros causadas pelo disparo de fogos de artifício também são punidas com pena de detenção, neste caso, mais severas. “A conduta de quem solta fogos de artifícios ou rojões em lugar público, de grande concentração de pessoas, caso venha a atingir alguém e lhe cause a morte, certamente, o autor dos disparos responderá por crime de homicídio culposo”, afirma Emília. Caso a pessoa que esteja soltando os fogos cause danos corporais em terceiros, esta poderá responder pelo crime de lesão corporal culposa.
A coordenadora reforça que é muito importante que a população esteja atenta aos casos em que a lei não for cumprida e denuncie imediatamente na delegacia mais próxima.