Nota na íntegra:
Conforme denunciado, tendo em vista a criação pelos vereadores de São Lourenço da Mata de auxílio combustível no valor de R$ 1.100,00, em um momento de recursos públicos escassos, pandêmica (covid-19) e economia em colapso, ingressamos neste sábado 17/07/21, com medida judicial para atacar o deplorável ato normativo.
Nossos vereadores, como sabemos, são mandatários do voto do povo, portanto, não podem agir contra ética e moral administrativa, sacrificando seus eleitores para ter regalias e privilégios.
A Lei nº. 2.846/21 que criou o auxílio combustível num momento de grave crise atenta contra a moralidade administrativa exigida no art. 37 da Carta Constitucional de 1988.
É desolador ver que os senhores vereadores fazem política privada, ou seja, para eles mesmos, um completo escárnio com o esforço do cidadão para pagar suas contas, impostos, a tantos desacertos.
De se perguntar aos senhores vereadores que auxílio o povo está tendo com a gasolina no patamar de R$ 6,00 reais o litro? Nenhum, e o que faz os senhores vereadores acham que tem esse direito?
Portanto, ingressei com mais uma ação popular, juntamente com as advogadas Larissa Panadés e Kimberlly Moraes contra a Lei nº. 2.846/21, que tem efeitos prejudiciais concretos para a sociedade, gerando um gasto anual de quase duzentos mil reais para os 15 vereadores de São Lourenço da Mata,
A ação está que está sob apreciação da 1º Vara Cível daquele município, distribuído sob o NPU 0001660-87.2021.8.17.3350.
O processo está concluso para apreciação da liminar que objetiva suspender imediatamente o pagamento do auxílio combustível, e em análise final, anular o ato flagrantemente inconstitucional.
Ainda, iniciamos um abaixo assinado com a finalidade de mobilizar a população que não suporta mais pagar essa conta.
Cordialmente, Otávio Lemos – OAB/PE 37.020