A prevenção contra a apologia ao estupro, contra o estímulo ao consumo precoce de álcool e drogas e contra a banalização do corpo e das relações sexuais são foco de uma representação que a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) fez na terça-feira (6) junto ao Ministério Público Federal. A entidade está preocupada com a exposição de crianças e adolescentes a produtos culturais (canções, clipes, games, filmes, seriados, etc.), cujo conteúdo pode, na opinião dos especialistas, fragilizar ainda mais o processo de formação e desenvolvimento desse segmento da população brasileira.
Na conclusão do recurso encaminhado, a SBP pede ao MP que tome providências para interromper a reprodução imediata em meios de comunicação das músicas “Só Surubinha de Leve”, “Oh Novinha” e de todas as demais músicas, cujo conteúdo promovem o estupro, a violência e outros crimes, bem como incitam o desrespeito às mulheres, podendo ser elementos prejudiciais na formação de crianças e adolescentes. Todas têm sido alvo de críticas pela terminologia empregada e que alcançaram grande sucesso de vendagem e de visualizações em plataformas de mídias sociais.
Os pediatras pedem ainda que sejam adotadas medidas para disciplinar a reprodução de canções, filmes, seriados de TV, comerciais, games e todas as outras formas de produtos culturais, adequando o acesso a cada um em função das características de cada faixa etária (respeitados seus limites cognitivos, intelectuais, emocionais e físicos, dentre outros). Para tanto é solicitada a abertura de Inquérito Civil Público.
LEGISLAÇÃO – De acordo com a entidade, a reprodução desses produtos culturais fere aspectos da legislação, como artigos da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que, entre outros pontos defendem que sejam oferecidas a esse grupo todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
De modo complementar, o artigo 17 dessa lei determina que cabe à sociedade assegurar a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
O interesse da SBP em tratar desse tema, com a ajuda do MPF, veio com a polêmica envolvendo a música “Só Surubinha de Leve”, de autoria do MC Diguinho, cujas reações contrárias geradas por diferentes setores levou à retirada da faixa de serviços de veiculação por streaming, dos meios de comunicação e das mídias sociais. Posteriormente, o compositor lançou uma versão alternativa da canção que, no entanto, permanece inadequada na avaliação da Sociedade Brasileira de Pediatria.
“O autor utiliza um ‘jogo de palavras’ de duplo sentido que induz o ouvinte a perceber como ‘normal’ uma série de situações não recomendáveis nas relações em sociedade”, afirma a SBP em sua representação, na qual aponta ainda que desse modo, evidencia-se uma situação de desrespeito a parcela significativa da população e de exposição da população de até 19 anos a uma letra e um clipe musical com o poder de influenciá-la negativamente, afetando a sociedade como um todo.
ALERTA CONTRA DESRESPEITO – A presidente da SBP, dra Luciana Rodrigues Silva, alerta: “o desrespeito é mais evidente com relação às mulheres, com frases que, de modo direto ou nas entrelinhas, fazem a apologia das violências sexual e emocional e vulgarizam o corpo e as relações intimas, entre outros, sem preocupação com as consequências desses atos. São ações que influenciam negativamente o conjunto da sociedade e cujo impacto aparece nos indicadores epidemiológicos ou de violência”.
De acordo, vários estudos científicos comprovam que a exposição imprópria de jovens a determinados produtos culturais (músicas, filmes, seriados de TV, games, etc.) os influenciam de forma negativa. Dra Luciana acrescenta que há um ponto importante nesse processo: os meios que divulgam esses produtos impróprios são de livre acesso, não possuindo nenhum tipo de “filtro”. “Qualquer criança e adolescente pode ver o conteúdo integral de clipes e de letras das músicas inadequadas para suas faixas etárias”, citou.
Para a SBP, a falta de maior rigor na veiculação dessas faixas e outros produtos será percebido de modo mais evidente no futuro. “As crianças e os adolescentes pagarão as consequências pelo descontrole no acesso a produtos culturais inadequados para suas faixas etárias, mas que, pela exposição indevida, moldarão nessas vidas comportamentos aprendidos erroneamente como exemplos a serem seguidos na vida em sociedade”, traz a representação.
“Esse tipo de situação demonstra o estado de extrema vulnerabilidade a qual crianças e adolescentes estão expostos, colocando em risco sua integridade, a proteção de seus direitos individuais e os compromissos assumidos pela legislação brasileira. Assim, cabe ao Ministério Público, como fiscal da lei e mantenedor da ordem jurídica, investigar e apurar tal situação, visto que a letra dessas músicas, bem como de inúmeras outras, sugerem a prática de crimes e de ações impróprias para a população composta por crianças e adolescentes, fases decisivas para a formação e o desenvolvimento dos seres humanos”, ressaltou dra. Luciana Rodrigues Silva.