Desde o dia 1º de novembro de 2018, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou por meio do Diário Oficial da União os ajustes (Sinief 16/18 e Sinief 17/18) que alertam sobre a obrigatoriedade do uso do certificado digital na consulta de Notas Fiscais a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
Para empresas e contadores, a notícia implica em uma mudança drástica de rotina, já que agora não será mais possível consultar informações completas das notas a partir de uma chave de acesso, nem mesmo pelo site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a não ser que possua o certificado digital do destinatário.
As ferramentas que ofereciam o download das Notas Fiscais sem o certificado digital deixarão de existir. Isso ocorre pois tais serviços se baseiam em robôs que entram no portal da Secretaria da Fazenda, copiam o conteúdo do site e constróem uma nota artificialmente.
Para resolver o problema de pessoas e empresas que ficariam desamparadas, a Arquivei está preparando uma solução gratuita, com lançamento previsto para janeiro de 2019, que será disponibilizada neste endereço e utilizará vias oficiais, juntamente ao servidores do governo.
O aviso publicado no Diário Oficial da União no dia 01 de novembro de 2018 especifica que a “disponibilização completa das informações e campos exibidos na consulta será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NFe consultada”.
Além disso, o Ajuste Sinief 16/18, informa que a relação do consulente deve ser identificada por meio de certificado digital.
Essa novidade afeta contabilidades e corporações que precisam consultar XMLs de terceiros, necessidade que ocorre em diversas negociações. Mesmo que o responsável pela escrituração de Notas possuir a chave de acesso em mãos, ele não conseguirá consultar e nem fazer o download sem a presença do certificado digital.