O transporte de cargas é uma atividade essencial para a economia do país, mas que também envolve riscos e responsabilidades para todos os envolvidos. Por isso, é importante que haja uma proteção adequada, que pode ser feita por meio de seguros de cargas. No entanto, a nova Lei 14.599, sancionada em junho de 2023, exige que todas as transportadoras no Brasil contratem seguros de responsabilidade civil para a carga transportada, incluindo o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), e o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).
Segundo Manoel Resende, especialista em seguros, “a obrigatoriedade dos seguros traz uma proteção fundamental às transportadoras, tanto financeiramente quanto juridicamente, garantindo que as empresas estejam resguardadas em casos de acidentes, roubo ou danos causados a terceiros”. A nova legislação busca não apenas oferecer mais segurança às operações de transporte rodoviário, mas também estimular uma cultura de prevenção e conformidade legal no setor.
Esses seguros minimizam os prejuízos financeiros das transportadoras e garantem tranquilidade ao atenderem às exigências legais, protegendo cargas, veículos e terceiros envolvidos em possíveis incidentes durante o transporte. A lei representa um avanço significativo para a segurança no transporte de cargas no Brasil, oferecendo maior proteção ao mercado e beneficiando os trabalhadores do setor.
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