Será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto que estabelece tetos para os gastos públicos com publicidade e propaganda. A proposta (PLS 785/2015- Complementar) é do senador Paulo Paim (PT-RS) e a determinação deve passar a fazer parte da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Pelo texto, os gastos com publicidade oficial ficariam limitados a uma fração da receita corrente líquida: 0,1% para a União e 1% para estados, Distrito Federal e municípios. Ficam excluídas dessa limitação as propagandas eleitorais e as instruções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para os pleitos. O projeto também prevê que o teto pode ser excedido em casos de calamidade pública, estado de defesa ou estado de sítio, para informar a população sobre a situação.
As mudanças passariam a compor uma nova seção dentro do capítulo da LRF que estabelece regras sobre a despesa pública (Capítulo IV). Atualmente, essa parte trata da geração da despesa e dos gastos com pessoal e seguridade social.
Paim argumenta que as relações dos governos com agências de publicidade constituem um “universo escabroso”, onde não há transparência das despesas nem critérios objetivos para a escolha das prestadoras de serviço. Além disso, ele acredita que o atual modelo de definição de gastos com publicidade e propaganda oficiais, pelas Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), é muito sujeito a pressões políticas e a aumentos descontrolados. Por isso, defende a inclusão de uma limitação na LRF, que teria caráter mais permanente e seguro.
Agência Senado