O Plenário do Senado aprovou há pouco, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 36/2016) que cria uma cláusula de barreira para atuação de partidos políticos e acaba com a coligação nas eleições proporcionais, em que disputam vereadores e deputados. Foram 58 votos a favor e 13 contrários à matéria, cujo objetivo central é diminuir o número de partidos no país.
A matéria será votada em segundo turno no próximo dia 23 de novembro em plenário, segundo acordo de líderes anunciado da Mesa pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Apresentada pelos senadores tucanos Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG), a PEC 36/2016 foi aprovada como substitutivo elaborado pelo relator da matéria e líder do governo Temer no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
A proposta extingue, a partir das eleições de 2020, as chamadas coligações partidárias para candidaturas de vereador e deputado. Segundo a legislação em vigor, partidos podem promover tais tipos de agrupamento eleitoral, em que os votos recebidos pelas respectivas legendas coligadas são somados e, em seguida, redistribuídos em uma lista pré-determinada para o preenchimento das vagas no Legislativo, segundo critérios da própria coligação.
Também conhecida como cláusula de desempenho, a cláusula de barreira seguirá o critério do “funcionamento parlamentar”, em que partidos com certa condição de representação no Parlamento serão contemplados com recursos do fundo partidário, além de tempo de rádio e televisão e estrutura funcional individual no Congresso, a depender do número de eleitos.
A proposta determina que, a partir das eleições de 2018, os efeitos da cláusula de barreira reacairão sobre legendas que não alcançarem, na disputa para a Câmara, no mínimo 2% de todos os votos válidos e distribuídos em ao menos 14 unidades da Federação, mais uma vez com mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas. Já para as eleições de 2022, esse percentual subirá para 3% dos votos válidos, repetindo-se os demais critérios (14 unidades da Federação e mínimo de 2% dos votos em cada uma).