O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 747/16, que altera as regras dos processos de renovação de outorga dos serviços de rádio e televisão. Entre as alterações, a medida permite a regularização das concessões vencidas.
Na prática, o projeto de lei, no qual a MP foi convertida, estabelece uma espécie de anistia para as concessões vencidas. Pelo texto, as emissoras que se encontram em situação irregular, por não terem pedido a renovação da concessão no prazo legal, poderão regularizar a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias, contados a partir da data da publicação da lei.
Os senadores aprovaram o texto da Câmara, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que modificou a proposta original encaminhada pelo governo para incluir as emissoras de rádio comunitária na medida. Nesses casos, o prazo para a regularização será de 60 dias.
Agora, a matéria seguirá para sanção presidencial.