O Senado aprovou, na noite da quarta-feira (29), a Medida Provisória (MP) 869/2018, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A norma perderia a validade em 3 de junho. Agora, com o aval do Congresso, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV), a medida havia sido apreciada na Câmara na última terça-feira (28). O principal objetivo é zelar pela proteção dos dados pessoais de cidadãos, ou seja, toda informação que identifica uma pessoa, como a carteira de identidade, o CPF, a impressão digital ou até a face.
Para a advogada especialista em proteção de dados pessoais Laura Schertel, a aprovação da MP é uma conquista importante para a população.
“É uma conquista porque a MP diz que, em muitas situações, é o cidadão que tem que consentir para usarem os seus dados. Quando não tiver o seu consentimento, todo mundo que coletar um dado, que cruzar um dado, que utilizar o dado pessoal, tem que ter uma base legal para isso, ter um fundamento legal para isso”, explica.
A transferência de dados das bases do poder público para entidades privadas é proibida, mas o texto final da MP inclui duas exceções. A primeira é quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes. A segunda trata da hipótese da transferência de dados com o objetivo exclusivo de prevenir fraudes e irregularidades ou proteger a segurança e a integridade do titular dos dados.
O relator do texto na comissão mista que analisou o tema, deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), cita que diversos países do mundo já possuem regras para a proteção de dados e órgãos responsáveis pela temática. Com a aprovação da MP, ele considera que o Brasil dá um passo importante nesse tema.
“O mundo está conectado. Num clique em um aparelho de celular, você permite que seus dados pessoais sejam acessíveis. No mundo inteiro, 120 países têm leis como essa, que garantem a privacidade e a proteção de dados pessoais, e têm órgãos com papel de supervisão de regulação da matéria”, defende.
Pela proposta, será responsabilidade da ANPD elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, analisar reclamações sobre irregularidades apresentadas por usuários e implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais.
A Medida Provisória 869/2018 estabelece que a Lei Geral de Proteção de Dados entre em vigor a partir de agosto de 2020.