Senado aprova MP que permite registrar criança onde a mãe reside

O plenário do Senado aprovou hoje (23) Medida Provisória (MP) que permite que responsáveis por crianças moradoras de municípios sem maternidade coloquem na certidão de nascimento da criança a cidade de residência da mãe, e não o local onde foi realizado o parto.

O texto, que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, sofreu modificações e por isso retornará àquela Casa. A MP, editada pelo presidente Michel Temer, expira no próximo dia 7 de setembro.

A relatora da matéria, senadora Regina Sousa (PT-PI), explicou que fez uma adequação redacional para corrigir a revogação de dois parágrafos da lei que trata dos registros públicos, de 1973. Segundo ela, uma emenda da Câmara dos Deputados revogou erroneamente os itens.

O plenário aprovou ainda um destaque apresentado pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), permitindo que os cartórios de pessoas naturais (administrados por profissionais de Direito concursados) possam prestar serviços como emissão de carteiras de identidade e de trabalho.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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