O Senado aprovou, ontem, quinta-feira (30), a Medida Provisória (MP) 948/2020, que fixa um prazo de 12 meses, contados a partir do fim do estado de calamidade pública, para remarcação de eventos das áreas de turismo e cultura. O estado de calamidade pública tem previsão de encerrar no dia 31 de dezembro deste ano. O texto segue para sanção presidencial.
No caso de serviços que não serão prestados, o texto assegura a não obrigatoriedade de ressarcimento imediato aos consumidores de valores pagos por shows e espetáculos, cinemas, teatro, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, prestadores de serviços turísticos, meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Os aluguéis de temporada, como o Airbnb, também estão incluídos.
Artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados até a data de publicação da futura lei e cujos eventos foram cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. A medida também vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas. O texto foi aprovado pela Câmara ontem (29) e entrou na pauta do Senado no dia seguinte.
“A medida provisória é relevante porque afasta a responsabilidade dos fornecedores de serviços nos casos em que a responsabilidade não decorrer da exploração em si da atividade empresarial, mas de uma pandemia sem precedentes que põe em risco, inclusive, a saúde dos próprios consumidores e o colapso de todo o sistema de turismo e cultura”, disse o relator da MP no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA).