Senado aprova pena mais dura para estupro coletivo

A pena para estupro coletivo pode chegar a 16 anos e oito meses de prisão, quatro anos a mais que a pena máxima prevista atualmente, de 12 anos e meio. Além disso, transmitir imagens de estupro pela internet também poderá ser tipificado como crime. É o que prevê projeto aprovado por unanimidade nesta terça-feira (31) pelo Senado. O texto, que modifica o percentual de aumento da pena em caso de estupro cometido por duas ou mais pessoas, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 618/2015, apresentado no ano passado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), ganhou destaque após a repercussão do estupro de uma jovem no Rio de Janeiro, neste mês. Antes da aprovação do projeto, os senadores votaram um pedido de urgência e a relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), ofereceu o relatório em Plenário, mesmo sem ter o texto fechado por escrito.”A maioria dos casos passam ao largo das lentes das nossas retinas, mas não aqui, não no Congresso Nacional. O Congresso Nacional, ciente de sua responsabilidade, tem enfrentado essa questão”, disse Simone Tebet.

Internet

O Código Penal estabelece pena de reclusão de 6 a 10 anos para o crime de estupro. Se for coletivo, a pena já é aumentada em um quarto, o que eleva a punição máxima para 12 anos e meio de prisão. O texto proposto por Vanessa Grazziotin aumentava a pena em um terço, fazendo com o que máximo fosse para pouco mais de 13 anos.

Com a mudança sugerida por Simone Tebet e aprovada em Plenário, o aumento de pena para estupro coletivo será de no mínimo um terço, podendo chegar a dois terços. O tempo máximo, assim, passará para mais de 16 anos. Para ela, a mudança permitirá ao juiz adotar um parâmetro elástico, que possa punir com maior ou menor rigor os criminosos, dependendo das circunstâncias do crime.

Simone Tebet também mudou o texto para tornar crime, punido com dois a cinco anos de prisão, a publicação do conteúdo que contenha cena de estupro por qualquer meio, inclusive pela internet. Segundo a relatora, a mudança preencherá um vazio legal, já que atualmente essa divulgação é punida com até seis meses, como injúria. “Estamos trazendo para o Código Penal mais um tipo, diante desse vácuo normativo: divulgação pela internet, seja de que forma for — fotografia, vídeo, comentários, transferir, comentar — passa a ser crime quando essa divulgação for de imagens de estupro individual ou coletivo”, explicou.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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