O país ganhou, ontem (5), uma importante ferramenta para o combate à pedofilia na internet. Os senadores aprovaram proposta relatada pelo líder da Oposição, Humberto Costa (PT-PE), que prevê a infiltração de agentes da polícia nas redes com o objetivo de investigar crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente. A matéria vai à sanção presidencial.
Para Humberto, o texto é um avanço para a legislação penal, pois garante que o trabalho da polícia, incluindo a quebra de sigilo de comunicações digitais de grupos suspeitos – com a devida autorização judicial -, tenha respaldo legal. “O texto abre um processo de excepcionalização para que esses agentes possam realizar a sua atividade sem que seja enquadrada como crime”, explicou.
O parlamentar ressaltou que a medida tem como origem o trabalho feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tratou de pedofilia, em 2008. Depois de vários meses de investigação, o colegiado concluiu pela necessidade de dotar o Estado de mais um instrumento de prevenção e repressão ao crime.
“Sabemos que a internet é o meio privilegiado de aproximação e aliciamento de crianças e adolescentes por pessoas com más intenções, protegidas pelo anonimato. A infiltração de agentes policiais nas redes vai mirar justamente nesses grupos que exercem essa atividade criminosa”, afirmou.
Segundo ele, as pessoas que comercializam imagens de crianças e adolescentes ou em condição de nudez ou mesmo na prática de atos sexuais nas suas diversas nuances terão, agora, mais receio em cometer tais crimes, pois existirá a possibilidade de investigação dentro da própria internet. “Isso vai tornar mais fácil o processo de esclarecimento dos crimes e, principalmente, a possibilidade de atuar preventivamente”, observou.
Para o senador, a infiltração é um poderoso instrumento de intimidação e serve tanto à repressão quanto à prevenção. O líder da Oposição avalia que a nova medida criará um ambiente de dúvida e insegurança aos pedófilos, que poderão ser surpreendidos por todo um aparato garantido pelo Estado e presente no outro lado da conexão.
Ele explicou que a matéria estabelecesse a possibilidade de que agentes policiais possam quebrar o sigilo de comunicações digitais entre grupos, entre suspeitos e possíveis vítimas.
“Para isso ocorrer, era necessário que houvesse um processo de excepcionalização para esses agentes poderem realizar a sua atividade sem cometer crime. A proposta vem nesse sentido”, disse. O texto prevê o registro de todos os atos da operação, a serem reunidos em autos protegidos por sigilo.
Os crimes que deverão ser taxativamente investigados pelos agentes policiais infiltrados no meio cibernético, todos relacionados a menores, são: filmagem e fotografia em cena de sexo; venda de vídeo ou foto em cena de sexo; distribuição/publicização de cena de sexo; aquisição e armazenamento de cena de sexo; e simulação de cena de sexo; aliciamento/assédio com o fim de praticar ato libidinoso.
Além disso, a proposta inclui estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação da lascívia mediante presença de vulnerável; e favorecimento da prostituição de vulnerável.