O plenário do Senado aprovou hoje (5) projeto de lei que determina a perda de bens e valores que sejam utilizados na exploração sexual de crianças e adolescentes. O texto modifica o Artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente para acrescentar a perda dos bens à previsão de pena de quatro a dez anos de reclusão para quem pratica esse tipo de crime, além da multa já prevista na lei.
Os valores serão revertidos em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que o crime ocorrer.
A perda dos bens utilizados na exploração sexual de crianças e adolescentes ocorrerá, no entanto, ressalvados os direitos de terceiros que agirem de boa fé. Por exemplo, no caso de um imóvel em que ocorra esse tipo de crime e que tenha um segundo dono que não tivesse conhecimento dos atos ali praticados, o direito desta pessoa estará preservado.
Como a matéria é originária do Senado e já passou pela Câmara, o projeto segue agora para sanção do presidente Michel Temer.
Investigação de pedofilia
Os senadores também aprovaram nesta quarta-feira outro projeto com objetivo de proteger crianças e adolescentes: um texto regulamenta a possibilidade de que policiais possam se infiltrar em salas de bate papo ou redes sociais de forma anônima para investigar casos de pedofilia.
O projeto estabelece que esse tipo de ação para obtenção de provas deverá ser requerida pelo Ministério Público ou pelo delegado responsável pelo caso e autorizada por um juiz com fundamentação que justifique a medida.