O Senado aprovou ontem, terça-feira, (15) o Projeto de Lei (PL) 2.963/19, que permite a compra de terras rurais por estrangeiros, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O projeto limita essa aquisição em até 25% do território do município. O projeto segue para a Câmara.
O projeto determina que as áreas rurais deverão cumprir sua função social. Para a aquisição de imóveis em áreas indispensáveis à segurança nacional, os compradores estrangeiros deverão obter o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional. O conselho também deverá ser consultado no caso de compras de terras na Amazônia.
Para o autor do projeto, Irajá (PSD-TO), o projeto é importante para estimular a economia, a geração de empregos e produção de alimentos no país. Para Irajá, compra de terras por investidores internacionais pode atrair investimentos ao país de cerca de R$ 50 bilhões por ano. Parlamentares da base do governo e de partidos de centro apoiaram o projeto, que consideraram importante para o país.
Os senadores de oposição fizeram críticas ao texto. O líder do PT na Casa, Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que o projeto não estava maduro o suficiente para ser votado e que a questão era polêmica. Na opinião dele, o projeto entrega a soberania nacional para estrangeiros e põe em risco a performance da produção nacional de commodities, com prejuízo das exportações por empresas nacionais, uma vez que as estrangeiras já produziriam no país.
Debate antigo
A venda de terras a estrangeiros é motivo de debates há décadas, conforme estudo da Consultoria do Senado. O PL 2.963/2019 revoga a lei que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiros (Lei 5.709/1971), que prevê uma série de restrições para que eles possam adquirir terras no Brasil, como a limitação de dimensões das áreas que podem ser compradas e a exigência de autorização prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para implantação de projetos agrícolas.
Na década de 1990, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu pareces que permitiram a companhias nacionais com controle estrangeiro e empresas de fora com participação brasileira adquirir propriedades sem essas restrições, mas, em 2010, a AGU reviu esse entendimento e retomou os parâmetros da lei de 1971, o que limitou o acesso de estrangeiros à propriedade fundiária nacional.