O Plenário do Senado encerrou, nesta quarta-feira (15), a votação do novo marco legal da biodiversidade (PLC 02/2015). Os senadores aprovaram os dois últimos destaques ao texto principal da matéria, que havia sido aprovado na semana passada. A proposta agora retorna à Câmara dos Deputados para revisão. O relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômico foi o senador caruaruense, Douglas Cintra (PTB). Ele informou que os senadores acataram emenda alterando a regra de isenção de cobrança de repartição de benefícios.
O texto original previa que, a partir da vigência da nova lei, ficariam isentos do pagamento de repartição de benefícios os produtos com componentes da biodiversidade ou do conhecimento tradicional associado que tiveram a pesquisa, ou seja, o acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional, iniciada antes de 29 de junho de 2000 – data de edição da primeira legislação sobre o tema. Com a mudança aprovada em Plenário, a isenção passa a valer só para quem iniciou a exploração econômica do produto acabado, e não a pesquisa, antes daquela data.
Se alguém acessa e gera um produto, é a exploração econômica do produto, e não o acesso, o que traz a obrigação de repartir os benefícios. Logo, não interessa quando foi feito o acesso, mas quando se deu a exploração econômica, que é o fator gerador da obrigação de repartir os benefícios. “Não se trata de retroagir as obrigações dessa lei sobre atividades do passado, mas garantir que aquele que explorou economicamente a biodiversidade a partir de 2000 reparta os benefícios devidos”, defendeu o senador Otto Alencar (PSD-BA).
A mudança, entretanto, recebeu críticas, com o argumento de que é uma ameaça à segurança jurídica do setor, que passa a ser obrigado a pagar repartição de benefício por um período em que ainda não havia legislação sobre o tema. Para o senador Douglas Cintra (PTB-PE), que relatou o projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o texto original garantia segurança jurídica àqueles que, mesmo antes de haver qualquer marco legal sobre a matéria, realizaram investimentos na biodiversidade, incentivando a economia nacional. “Essa norma representava verdadeira segurança jurídica aos que realizaram o acesso no passado, sob regras diversas. Não é justo, portanto, mudar as regras do jogo agora para os acessos que já foram realizados há décadas”, avaliou Cintra.
A preocupação dele também é com a possibilidade de fraudes na comprovação do início do acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado como forma de se driblar o pagamento da repartição de benefícios.