Após várias negociações, foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) e a Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Norte e do Nordeste (Feconeste), registrada no dia 13 de dezembro no Ministério do Trabalho, com vigência de 1º de setembro de 2024 a 31 de maio de 2026.
A CCT prevê cláusulas que garantem vários direitos aos trabalhadores e empresas da categoria visando à segurança jurídica nas relações de trabalho, como piso salarial, abonos, ajudas de custo para domingos e feriados, regulamentação de jornadas de trabalho, jornada por tempo parcial, autorização para jornada em feriados, Banco de Horas, dentre outras.
Sobre o piso salarial, para empresas enquadradas no Regime Especial de Piso Salarial (REPIS), o valor ficou R$ 1.420 (piso salarial) + R$ 115 (abono assistencial normativo), totalizando R$ 1.535. Beneficiários: Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que aderirem ao REPIS, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Já para as empresas não enquadradas ou que não aderirem ao REPIS, o valor ficou R$ 1.450 (piso salarial) + R$ 130 (abono assistencial normativo), totalizando R$ 1.580.
Os salários dos empregados que recebem acima do piso salarial da categoria terão um reajuste de 4%, conforme estipulado na Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência a partir de 1º de setembro de 2024. Esse reajuste será aplicado proporcionalmente até 31 de maio de 2025, respeitando a data-base estabelecida. O prazo para o pagamento das diferenças salariais retroativas, referentes ao reajuste salarial de 2024, é de até duas parcelas a serem quitadas nas folhas de pagamento dos meses de dezembro de 2024 e janeiro de 2025. Essas diferenças salariais, correspondentes aos meses de setembro e outubro de 2024, serão pagas na forma de abono, sem a incidência de encargos trabalhistas, por não terem natureza salarial
A CCT abrange uma vasta categoria de serviços, tais como empregados e empregadores, filiados ou não filiados ou autônomos de bens, serviços e turismo, os agentes autônomos do comércio, prestação de serviços, serviços de impressão/encadernação/ plastificação; casas lotéricas, bingos; agentes autônomos do comércio logístico, movimentação e distribuição de mercadorias; instalações de portões elétricos, equipamentos e manutenção; serviços de instalações de móveis e utilidades.
O documento engloba também os serviços de agenciamento de viagens e turismo; funerárias e afins; serviços gráficos; serviços de fotografia e filmagens; serviços de cerimoniais, casa de festas, lazer e entretenimento; serviços de assessoria e consultoria; serviços de gestão empresarial; serviços administrativos; serviços de apoio às empresas e outras atividades econômicas que não possuam representação sindical específica, na base territorial do município de Caruaru.
“A negociação para categoria de serviços de Caruaru neste ano de 2024 foi bem complexa, haja vista que, por se tratar de uma categoria que estava sem norma coletiva em vigor desde junho de 2024, cabendo a necessidade de se adequar e reajustar os pisos e direitos anteriormente conquistados que já estavam expirados”, afirma a advogada Kilma Galindo, assessora jurídica do Sindloja.
O documento completo com todas as regras pode ser acessado através do link https://www.sindloja.com.br/convencoes-coletivas-ccts/.