Sindloja orienta sobre a prática de jornada de trabalho do comércio de Caruaru no Carnaval e na Data Magna de Pernambuco

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) está orientando os lojistas sobre a prática de jornada de trabalho em Caruaru no período de Carnaval e no feriado da Data Magna de Pernambuco, que ocorre no dia 6 de março.

A respeito do Carnaval, o comércio de Caruaru funciona normalmente neste sábado, 1° de março. Seguindo a tradição dos últimos anos, no domingo, segunda e terça-feira, fica a critério de cada loja a decisão de abrir ou não, tendo em vista que o Carnaval não é feriado em Caruaru, portanto, as empresas que quiserem podem convocar seus empregados para as atividades laborais.

A lei nº 9.093/95 indica quais são os feriados civis nacionais e a possibilidade de os Estados e municípios estabelecerem seus feriados. Pelas regras trabalhistas, nos municípios onde não exista lei determinando que o Carnaval ou qualquer outro dia comemorativo por tradição seja feriado, há algumas possibilidades das empresas ajustarem a jornada nesta data.

O lojista poderá fazer a compensação dessas horas mediante banco de horas; ou a compensação dessas horas mediante acordo de compensação semanal (compensação do excesso de horas de trabalho em um dia/período pela correspondente diminuição em outro) desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei; ou ainda a liberação dos trabalhadores por decisão da empresa.

Já com relação ao feriado da Data Magna de Pernambuco, que ocorre no dia 6 de março, instituído pela lei nº 14.241/2017, o comércio de Caruaru poderá funcionar normalmente, tendo em vista que a prática de jornada de trabalho neste dia foi acordado entre o Sindicato dos Empregados do Comércio de Caruaru (Sindecc) e os sindicatos patronais Sindloja Caruaru, Sincomferpe, Sincomcape, Sincopeças-PE, Sindfrutas-PE.

Para tanto, as empresas devem cumprir os requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). É necessário enviar o comunicado eletrônico ao Sindloja por meio da plataforma E-sind; efetuar o pagamento de ajuda de custo ao trabalhador; concessão da folga ao trabalhador, no prazo de até 30 dias, sob pena de autuação e aplicação de multa pelo fiscalização do Trabalho.

A Data Magna de Pernambuco refere-se à Revolução Pernambucana de 1817, que teve sua eclosão no dia 6 de março. É importante registrar que a lei federal nº 9.093/1995 fixa quais os feriados civis no país, prevendo também que é feriado civil a Data Magna de cada Estado, criada por lei estadual.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.