O Sindloja Caruaru está orientando os lojistas sobre o funcionamento do comércio nos feriados de 7 de setembro e 15 de setembro. No dia 7, feriado nacional da Independência do Brasil, o comércio tradicional estará fechado, porém os centros de compras (shoppings, Fábrica da Moda e Polo Caruaru) poderão praticar jornada de trabalho. Para tanto, é necessário fazer a solicitação ao Sindloja e ao Sindecc até esta terça-feira (4), enviando comunicado contendo a relação dos empregados que irão trabalhar no feriado, acompanhando as datas das respectivas folgas contempladas no prazo de 30 dias.
Já no dia 15 de setembro, quando a cidade de Caruaru comemora o dia de sua padroeira, Nossa Senhora das Dores, e, conforme a lei municipal de nº 2.959, de 19 de junho de 1985, é feriado municipal, a Convenção Coletiva de Trabalho permite a jornada de trabalho para todas as lojas do comércio de Caruaru neste feriado, incluindo comércio tradicional e centros de compras. As lojas também deverão solicitar a abertura junto ao Sindloja e ao Sindecc enviando comunicado até o dia 12 de setembro.
Os funcionários que trabalharem nos feriados do dia 7 e 15 de setembro terão ajuda de custo no valor mínimo de R$ 45; garantia de intervalo de duas horas para refeição e descanso ou de uma hora com a concessão de almoço pelo empregador; e vale-transporte ou o equivalente em dinheiro, quando necessário para o empregado. Os vendedores comissionistas receberão 20% de acréscimo nas comissões, caso não consigam atingir o valor de R$ 45.