Informe
Em decisão liminar em sede de Mandado de Segurança, o Sismuc Regional por seu Departamento Jurídico, conseguiu perante a 1 Vara da Fazenda Pública o pagamento e a garantia do adicional de 1/3 de férias aos professores da municipalidade, uma vez que o ex-gestor do Município havia pago de forma alienatória apenas alguns professores, em detrimento a grande maioria.
Segundo o Presidente do Sismuc Regional, Eduardo Mendonca, “é a vitória de um direito, de uma garantia que não precisava buscar judicializar, mas infelizmente nem todo gestor tem essa sensibilidade, e aí temos que bater a porta da Justiça”.
Continuando, Eduardo Mendonça diz que “ainda bem que o Juiz teve o discernimento que o direito é bom, líquido e certo”. E dispara: “estamos entrando em outra gestão, e esperamos sinceramente que os entendimentos sejam diferentes em relação ao ex-prefeito, porque direito é direito, e estes devem ser sacramentados sem termos que buscar sempre o judiciário”.