Na manhã desta quinta-feira (20), surgiu alguns comentários inverídicos de que professores teriam perdido uma compensação financeira referente uma ação passada e a culpa seria do SISMUC. O presidente do sindicato, Eduardo Mendonça e a equipe jurídica ESCLARECE que essa informação não procede.
Segue a nota oficial do SISMUC:
O SISMUC-REGIONAL, após tomar conhecimento de sentença judicial proferida nos autos 0004458-46.2020.8.17.2480, a qual está sendo veiculada nos grupos de WhatsApp de professores da rede pública municipal de Caruaru, vem, a público esclarecer que não é parte na ação, proposta pelo SINDUMPROM-PE em face do Município de Caruaru.
Esclarece ainda, que o douto magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, extinguiu a referida a ação fundamentado em decisão judicial exarada no processo nº 0001377-60.2017.5.06.0311, a qual conferia ao SISMUC-REGIONAL a representatividade da categoria dos profissionais da educação do Município de Caruaru.
*No entanto, houve reforma do julgado, sendo fato público, que a representação de tais profissionais é do SINDUPROM-PE, muito embora, a demanda ainda esteja em grau de recurso*.