O SISMUC REGIONAL, por intermédio de seu departamento jurídico, ingressou com Mandado de Segurança Preventivo com pedidoLiminar, contra o Município de Caruaru, no sentido de garantir 1/3 das férias dos servidores, uma vez que o Município em ano anterior não pagou e foi necessário o departamento jurídico intentar medida para garantir esse direito.
Após despacho do Juiz da 1 Vara da Fazenda Pública, Dr. Fernando Santos, determinou que o Chefe da Edilidade fornecesse explicações quanto ao pleito requerido no prazo de 72h, no que foi de pronto atendido, e assim ficou garantido o direito que se buscava para os servidores municipais. Segundo o Presidente do SISMUC REGIONAL, Eduardo Mendonça, “uma vitória do sindicato, pelo seu Departamento Jurídico, e principalmente para os servidores de forma antecipada. Fechamos o ano com muitas vitórias, sendo essa talvez a mais importante”, conclui Eduardo.