STF aceita denúncia contra Vander Loubet, que passa à condição de réu na Lava Jato

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Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia contra o deputado Vander Loubet (PT-MS) por envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras. Os ministros também aceitaram a denúncia, no mesmo processo, contra Pedro Paulo Leoni Ramos, ex-ministro do governo Collor, e Ademar Chagas, cunhado do parlamentar.

Os ministros entenderam que Vander Loubet também vai responder pelo crime de organização criminosa, por haver indícios do suposto recebimento de vantagem indevida no esquema montado para desviar recursos da Petrobras. Além do ministro Edson Fachin, relator dos casos envolvendo a Operação Lava Jato na Corte, os demais ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes também participaram do julgamento.

De acordo com denúncia, o parlamentar solicitou e recebeu, entre 2012 e 2014, cerca de R$ 1 milhão, pagos em 11 parcelas pelo doleiro Alberto Youssef, um dos delatores da Lava Jato. Para a Procuradoria Geral da República, o dinheiro entregue ao deputado foi desviado da BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.

Durante o julgamento, a defesa de Vander Loubet disse que o deputado jamais recebeu em suas contas bancárias, ou por intermédio de terceiros, recursos desviados da Petrobras. Segundo o advogado, não existem provas e indícios sobre as condutas imputadas ao parlamentar.

Contra Pedro Paulo, acusado de ser o operador de Collor na BR Distribuidora, a Turma decidiu excluir a acusação de integrar organização criminosa. O ex-ministro já responde pelo mesmo crime em outro inquérito na Corte. A denúncia demorou pouco mais de um ano para ser analisada. A Procuradoria-Geral da República apresentou as acusações contra os envolvidos em dezembro de 2015.

Apesar de denunciadas, Roseli da Cruz Loubet, mulher do deputado do PT, e Fabiane Karina Miranda Avanci ficaram de fora. Seguindo voto do relator, ministro Edson Fachin, os demais magistrados não aceitaram a denúncia contra as duas.

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