Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu ações de indenização por dano moral movidas por juízes e promotores do Paraná contra o jornal Gazeta do Povo e cinco jornalistas, em retaliação a uma série de reportagens sobre remunerações acima do teto constitucional. A decisão foi tomada no julgamento da Reclamação (RCL) 23899.
Na Reclamação, o jornal e os profissionais envolvidos alegavam violação ao entendimento do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451. Nesses julgados, respectivamente, a Corte derrubou a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) e invalidou dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações no período eleitoral.
Em 2016, a relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), havia deferido liminar para suspender os efeitos de sentença condenatória e o trâmite de ações judiciais movidas na Justiça do Paraná.
Manejo coordenado
Em seu voto no mérito, a relatora verificou que houve o manejo coordenado de ações idênticas nos Juizados Especiais do estado, levando à marcação de audiências em diversas comarcas em datas e horários próximos ou simultâneos. Essa situação, a seu ver, sugere uma ação dolosa para prejudicar o exercício do direito de defesa. Nas ações de competência dos Juizados Especiais, o autor pode escolher o foro de seu próprio domicílio.
Demandas predatórias
Para a ministra Rosa Weber, no caso dos autos, juízes e promotores utilizaram um rito processual que visa facilitar o acesso à Justiça como estratagema para coagir a imprensa a deixar de publicar determinadas opiniões, o que caracteriza abuso do direito. A seu ver, ficou configurado o exercício disfuncional e ilegítimo do direito de ação, com propósito intimidatório.
Direito de crítica
A ministra considerou violado o entendimento fixado pelo STF no julgamento das ações citadas. Ela lembrou que, naqueles precedentes, a Corte assentou que o papel da imprensa não se reduz ao aspecto meramente informativo e imparcial, já que o direito de crítica faz parte do direito de informação.
Divergência
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Segundo ele, embora não haja dúvidas sobre a importância da matéria de fundo, no caso concreto há obstáculos processuais que impedem a apreciação do mérito da reclamação pelo STF. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques.