STF inicia julgamento que pode condenar ex-senador Fernando Collor

Brasília - O senador Fernando Collor durante audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Senado, para debater questões ligadas à soberania nacional e aos projetos estratégicos do Exército do Brasil (Marcelo

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (10) a ação penal aberta pela Corte contra o ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O julgamento vai definir se Collor será condenado pelo tribunal.

Na sessão desta tarde, somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronunciou e defendeu a condenação de Collor, que também é ex-presidente da República. Em seguida, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (11).

Conforme denúncia aceita pelo Supremo em agosto de 2017, o ex-parlamentar teria recebido R$ 29 milhões em propina pela suposta influência política na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. O caso é oriundo das investigações da Operação Lava Jato.

Durante a sessão, a vice-procuradora-geral da República, Lindora Araújo, pediu a condenação de Collor. Segundo Lindora, o ex-senador foi responsável por indicações políticas na BR distribuidora e recebeu vantagens indevidas em contratos da empresa.

De acordo com a vice-procuradora, as provas não estão baseadas unicamente em delações premiadas, mas em documentos apreendidos e relatórios financeiros que foram analisados em conjunto para confirmar a autoria dos crimes.

“Foi comprovado o pagamento de propinas para o grupo da organização criminosa, chefiada então por Fernando Collor, nas negociações para troca de bandeiras de postos de gasolina e construção de bases de distribuição de combustíveis”, afirmou.

Defesa
Na sessão desta quinta-feira (11), a defesa de Collor será ouvida pelos ministros. Durante a tramitação do processo, os advogados do ex-parlamentar argumentaram que não há provas de que ele tenha recebido recursos indevidos.

Além disso, os advogados sustentaram que não há ato de ofício que possa comprovar contrapartida por parte do senador para receber a suposta propina.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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