O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu a sessão plenária que, retomada nesta quarta-feira (2), já alcançou maioria para determinar que somente crimes cometidos em razão do cargo parlamentar em exercício devem ser abarcados por foro privilegiado, o que permite ao parlamentar somente ser investigado e julgado pelo Supremo. A alteração na lei vigente representará uma diminuição significativa da sobrecarga do STF, uma que vez que 95% dos processos em curso na instância máxima descem para a primeira instância. Por volta das 18h, depois de cerca de quatro horas de sessão, a presidente do STF, Cármen Lúcia, adiou para amanhã (quinta, 3) a consecução do julgamento, restando somente o voto do ministro Gilmar Mendes.
O caso em questão no Supremo restringe o benefício de julgamento apenas para parlamentares e ministros dos três Poderes investigados por crime cometido em razão e no exercício do cargo. Duas propostas foram levantadas no julgamento iniciado em novembro do ano passado, sendo uma no sentido de manter no STF apenas os processos penais de deputados e senadores flagrados por crime no exercício do mandato. A primeira alternativa teve a adesão de seis ministros, e diz respeito aos ilícitos eventualmente praticados no transcurso do mandato eletivo, desde que necessariamente atrelados à função parlamentar.
A tese foi defendida em plenário pelo ministro Luís Roberto Barroso, apoiada por Cármen Lúcia, Celso de Mello, Edson Fachin, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. Consequentemente, descem para a primeira instância processos com acusação de estupro e homicídio, por exemplo, desde que não haja relação com o mandato.
Alexandre de Moraes abriu divergência no sentido de que o foro especial deve valer para todos os tipos de crimes e não só os cometidos em função do cargo. Toffoli e Lewandowski também votaram para que apenas crimes cometidos após a diplomação do parlamentar fossem investigados pelo Supremo, mas independentemente da conduta. No entanto, apesar da divvergência dos três ministros, todos também concordam que o foro deve ser restringido e que a renúncia ao cargo já nas alegações finais do processo penal não altera a competência do Supremo para julgar o caso.
“Resolvo por fixar competência do STF para julgar membros do Congresso exclusivamente aos crimes praticados após a diplomação, independentemente de sua relação ou não com função pública em questão”, disse Dias Toffoli, que havia pedido vista (interrompeu o julgamento com pedido de mais tempo para analisar o caso) da ação no ano passado, quando a Corte já tinha maioria.