O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido para que fosse determinada a entrega imediata do cidadão russo Sergey Vladimirovich Cherkasov ao seu país de origem. Ele é investigado em procedimentos criminais tanto no Brasil como na Rússia. Na mesma decisão, o ministro manteve a prisão preventiva do investigado.
Alegações
A Defensoria Pública da União (DPU), que representa Sergey, sustentou que deve ser efetivada sua entrega voluntária, que foi homologada pelo STF em março do ano passado. Alegou também que sua prisão para extradição não se mostra razoável, pois ele já teria direito a progressão de regime em relação à única condenação definitiva imposta pela Justiça brasileira.
Procedimentos em curso
Em sua decisão, o ministro Fachin ressaltou que, na homologação de entrega voluntária de Sergey, foi destacado que sua extradição estaria condicionada à conclusão das apurações e processos relativos aos fatos de competência da Justiça brasileira. O relator lembrou que ele é investigado pela suposta prática de atos de espionagem, lavagem de capitais e corrupção passiva, e as instância da Justiça perante as quais tramitam os procedimentos criminais informaram que as circunstâncias dos crimes ainda estão em análise, situação que não recomenda a liberação antecipada.
Ainda segundo Fachin, a análise feita pelo STF em relação à extradição se restringe aos aspectos de legalidade, não cabendo à Corte implementar a entrega do estrangeiro. A diretriz fixada pelo Tribunal, explicou, é de que tal medida é prerrogativa exclusiva do presidente da República.
Prisão
Com relação ao pedido subsidiário de revogação de prisão, o ministro observou que as circunstâncias do caso não se mostram favoráveis à soltura. Isso porque o extraditando é investigado na Rússia por suposta participação em organização criminosa que atuava com tráfico de drogas. Fachin apontou que, mesmo procurado por crimes em seu país, Sergey persistiu na prática delitos no Brasil e foi condenado pela Justiça por uso de documento público falsificado. “Não constato nenhuma excepcionalidade apta a afastar a necessidade da prisão preventiva”, concluiu.
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