Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é inconstitucional o direito de greve para carreiras policiais. O novo entendimento vale para integrantes da Polícia Federal, da Polícia Civil, da Polícia Rodoviária e do Corpo de Bombeiros. A greve já é proibida para policiais militares. O caso concreto discutia uma ação proposta pelo estado de Goiás contra o sindicato dos policiais civis. Mas a corte entendeu que cabia aplicar a repercussão geral no tema, determinando que a decisão fosse estendida a todo o Brasil.
Para a o STF, todos esses profissionais são essenciais para garantir a ordem e a segurança no país. No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro novato Alexandre de Moraes, recém-indicado pelo presidente Michel Temer. “Dou provimento ao recurso (do estado de Goiás) para aplicar a impossibilidade de que servidores das carreiras policiais, todas, exerçam o direito de greve”, defendeu o ministro.
“Não é possível que braço armado do Estado queira fazer greve. Ninguém obriga alguém a entrar no serviço público. Ninguém obriga a ficar. É o braço armado do Estado. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico. A Constituição não permite”, argumentou Moraes, ex-ministro da Justiça e ex-secretário estadual de Segurança Pública em São Paulo.
O voto de Moraes contrariou a posição do relator da ação, Edson Fachin, que era favorável a restringir, mas não eliminar o direito de greve dos policiais. Além de Fachin, também defendiam a restrição os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber.
A presidente do STF, Cármen Lúcia, e os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux acompanharam o voto de Alexandre de Moraes. O ministro mais antigo da corte, Celso de Mello, não estava presente à sessão.