O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez o julgamento o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Até o momento, o placar do julgamento é de 5 votos a 2 contra a tese. A análise do caso será retomada na sessão de amanhã (21).
Na sessão de hoje, somente o ministro Dias Toffoli proferiu voto. Para o ministro, a Constituição não estabeleceu marco temporal para reconhecimento do direito dos indígenas.
“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988”, afirmou.
Toffoli também estabeleceu parâmetros para garantir que ocupantes “boa-fé” de terras indígenas tenham direito à indenização. A proposta vale para casos em que houve a titulação indevida de terras indígenas pelo governo a particulares.
“Não há dúvida que aquele que tinha benfeitorias e que ocupava terra tradicionalmente indígena teria direito à indenização das benfeitorias de boa-fé”, completou.
Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. O STF está na décima sessão para julgar o caso.
Pela tese defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.